MPF vai à Justiça para garantir impessoalidade na seleção de estagiários da UFMG

Universidade recusou recomendação para que editasse ato normativo adequando-se ao que determina a Constituição

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) ajuizou ação civil pública para que a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) seja obrigada a realizar concurso público, com a inclusão de prova objetiva, na seleção de seus estagiários acadêmicos.


A UFMG atualmente seleciona estagiários por meio da análise de currículo e histórico escolares, e, em alguns casos, de entrevista, critérios que o MPF considera de viés subjetivo, já que despidos do caráter de impessoalidade que deve revestir qualquer investidura em cargos ou funções públicas.


Em novembro do ano passado, o Ministério Público Federal recomendou à reitoria da universidade a edição de ato normativo para adequar os procedimentos seletivos ao que determina a Constituição, especialmente em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.


Segundo a recomendação, até mesmo a escolha de prestadores de serviço sem vínculo definitivo, como estagiários, deve assegurar igualdade de condições entre todos os interessados em concorrer às vagas oferecidas, com ampla divulgação das regras que serão seguidas no processo seletivo, de maneira a evitar qualquer risco de direcionamento.


A reitoria da UFMG, no entanto, rejeitou a recomendação, alegando que não há regra específica na legislação definindo critérios para a escolha de estagiários.


Para o MPF, “a possibilidade de que, na realização de processo seletivo para estagiários, sejam empregadas apenas avaliações de viés subjetivo, sem gravação do áudio de etapas orais e sem previsão de recurso contra o resultado final, consubstancia nítida afronta aos princípios reitores da Administração Pública, em especial os da moralidade, impessoalidade e publicidade, instituídos pelo artigo 37 da Constituição Federal, bem como o da isonomia, consagrado no caput do seu artigo 5º.”


A universidade também alegou que a seleção orienta-se por uma suposta “adequação ao projeto pedagógico específico”, o que, segundo a ação, não atende à finalidade do instituto do estágio.


“Se a seleção for realizada no interesse do “projeto pedagógico específico”, deve ser uma seleção de servidores públicos, cuja atuação é direcionada à eficiência da Administração, em alguma das modalidades permitidas por lei – cargo em comissão, função de confiança, contratação temporária, etc. A seleção de estagiários deve ser realizada, necessariamente, com vistas à formação profissional do estudante”, sustenta o MPF.


E defende que “se o estágio tem como objetivo a formação profissional, inadmissível seria que estudantes fossem beneficiados ou preteridos em decorrência da mera afinidade – circunstância absolutamente pessoal - com o responsável pela seleção. Na medida em que a execução do estágio exige esforços e gastos do Poder Público, é certo que deve ser selecionado o candidato com maior potencial para o aprendizado. Opção diversa frustraria a própria finalidade do instituto”.


Pedidos


O MPF pediu que a Justiça determine que a UFMG passe a selecionar os estagiários de todos as suas faculdades, departamentos e setores mediante a realização de concurso público composto por prova objetiva ou por prova objetiva cumulada com subjetiva.


Foi pedido também que se assegure aos candidatos a possibilidade de recorrerem do resultado e que, em caso de realização da etapa de entrevista, que ela tenha caráter exclusivamente eliminatório, com a gravação do respectivo áudio, para possibilitar impugnação pelo candidato.


Trata-se de respeitar outro princípio/dever fundamental a que os órgãos e instituições públicas estão obrigados, que é o da Transparência, afirma o MPF.

Palavras-chave: UFMG Concurso Público Prova Objetiva Estagiários

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