MPF recomenda cumprimento da lei que restringe acesso de estudantes a duas IES

Lei proíbe que um mesmo estudante ocupe duas vagas, simultaneamente, em curso de graduação de instituições públicas de ensino superior

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) expediu recomendação aos reitores das instituições de ensino superior (IES) no Estado – Universidade Federal (UFRR), Universidade do Estado (UERR) e Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima (IFRR) – para que no ato da matrícula do estudante seja exigida declaração de que o aluno não ocupa duas vagas em cursos de graduação ministrados por instituições públicas.


O objetivo da recomendação, de autoria da procuradora da República Cinthia Gabriela Borges, é garantir o cumprimento da Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, que proíbe que um mesmo estudante ocupe duas vagas, simultaneamente, em curso de graduação de instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional.


O documento também orienta as IES a informarem aos candidatos – no edital de abertura dos respectivos vestibulares, bem como no ato de matrícula – sobre o que estabelece a Lei 12.089/2009, e a adotarem as medidas necessárias para o cumprimento da lei, além de sugerir um modelo para o termo de declaração a ser assinado pelo estudante.


De acordo com a procuradora da República Cinthia Gabriela Borges, ao impedir que uma pessoa ocupe duas vagas em universidades públicas, a referida lei garante que mais pessoas tenham acesso ao ensino superior público, sem prejudicar o direito à educação daquele que foi impedido de se matricular em um segundo curso.


“A exigência de declaração do ingressante de que não ocupa duas vagas em cursos de graduação em IES públicas é providência essencial e que, portanto, deve ser obrigatória no ato da matrícula, em razão da inexistência de um cadastro nacional dos alunos matriculados em instituições públicas de ensino superior. Aquele que faltar com a verdade no preenchimento da referida declaração poderá incidir nas penas do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica)”, alerta Cinthia Borges.


Na recomendação, a procuradora argumenta ainda que a Lei nº 12.089/2009 se apresenta como mecanismo hábil para minorar as desigualdades sociais, principalmente no tocante ao acesso ao ensino público superior, pois possibilita a participação maior dos indivíduos nas instituições públicas de ensino superior, proporcionando, inclusive, a redemocratização da educação nacional.


O MPF/RR fixou o prazo de 30 dias para que as universidades apresentem informações sobre as providências a serem adotadas no sentido de cumprir as medidas recomendadas, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.

Palavras-chave: Reitores IES Universidade Matrícula Estudante Graduação

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