MPF obtém condenação de ex-servidor da Justiça Federal por constrangimento ilegal

Ex-servidor, utilizando-se de carro oficial, simulou ser policial federal e abordou indivíduo que transportava telefones celulares oriundos do Paraguai

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) obteve da Justiça Federal a condenação, pelo crime de constrangimento ilegal (artigo 146, §1°, do Código Penal), de Marcelo Valadares Ribeiro, agente de segurança da própria Justiça Federal goiana.


Em outubro de 2011, o ex-servidor, acompanhado de um comparsa e utilizando-se de carro oficial da JF, simulou ser policial federal e abordou indivíduo que transportava telefones celulares oriundos do Paraguai. Marcelo portava, na ocasião,  arma de fogo, algemas e distintivo da Polícia Federal (PF).


Durante os interrogatórios, ficou comprovado que Marcelo já havia combinado com um terceiro indivíduo, conhecido como Girlan, a realização da “abordagem”. Girlan, também conhecido da vítima, a atraiu até sua residência para tratarem de suposto empréstimo, quando Marcelo chegou ao local e procedeu à falsa abordagem, determinando ao seu comparsa que algemasse a vítima. Em seguida, Marcelo ingressou no veículo da vítima, colhendo alguns objetos.


O intuito de Marcelo e Girlan era o de pressionar a vítima a fim de descobrir se ela havia feito uma anterior denúncia a policiais da Delegacia do Consumidor, contra Girlan. Tanto a vítima quanto Girlan estão envolvidos com a compra e venda de telefones celulares oriundos do Paraguai.


O juiz federal Alderico Rocha Santos, da 5ª Vara da Justiça Federal em Goiás, condenou Marcelo a 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime aberto. O ex-servidor já havia sido demitido no curso do processo.

Palavras-chave: direito penal

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