MPF garante vagas para alunos especiais em escola de ensino fundamental

Justiça determinou a reserva no percentual mínimo de 10% e máximo de 20% das vagas oferecidas

Fonte: MPF

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A Justiça Federal em Uberlândia julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em abril deste ano e garantiu a reserva de vagas a estudantes com necessidades especiais e com deficiência na Escola de Educação Básica (Eseba) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).


A Eseba oferece ensino público fundamental, sendo considerada uma das melhores instituições educacionais da região. As vagas são distribuídas em sorteios públicos realizados anualmente, mas não havia reserva para alunos especiais, com base num regulamento da UFU (Resolução 02/93) que veda a distinção entre candidatos.


Para o MPF, o processo de seleção realizado exclusivamente através de sorteio não promove uma seleção isonômica dos alunos, pois trata de forma idêntica crianças que estão em situação absolutamente diversa.


A ação também defendeu que a Resolução nº 02/93 da UFU, que proíbe a reserva de vagas para alunos com necessidades especiais, seria ilegal e inconstitucional, violando os interesses das pessoas que mais necessitam de proteção e inclusão no ordenamento jurídico.


O resultado disso é que, embora a escola disponha de infraestrutura e recursos humanos adequados para o processo de aprendizagem e inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais, na prática, apenas oito dos 929 alunos da Eseba apresentam essa condição.


Acaso – Ao julgar a ação, o magistrado concordou com os argumentos do Ministério Público. Segundo ele, “não há dúvidas de que a metodologia de escolha dos alunos que ingressam na Eseba, qual seja, os sorteios públicos, relega ao acaso, à sorte, a concretização da garantia constitucional das crianças portadoras de necessidades especiais de terem atendimento educacional especializado na rede regular de ensino, o qual, como visto, não é propiciado de modo integral e universal pelos poderes públicos”.


O juiz federal ainda considerou inconcebível “que uma escola pública dotada de infraestrutura e de recursos humanos adequados ao favorecimento do processo de aprendizagem e inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais seja subutilizada por conta do critério de escolha das crianças que nela ingressarão”.


Lembrando que o Brasil é signatário de convenções internacionais que obrigam o Estado a promover medidas de inclusão das pessoas com deficiência no sistema educacional, em igualdade de oportunidades com as demais crianças, ele declarou a ilegalidade do artigo 2º da Resolução 02/93 da UFU e determinou que a ESEBA reserve de 10% a 20% de suas vagas a alunos portadores de necessidades especiais.


A mudança deverá ocorrer já no sorteio público marcado para o próximo dia 23 de outubro.


O magistrado também determinou que, nos próximos editais de seleção de candidatos a ingresso na Eseba, a universidade informe expressamente o quantitativo exato das vagas destinadas a alunos especiais.


Ação Civil Pública nº 3157-96.2013.4.01.3803

Palavras-chave: garantia vagas escolas especiais ensino fundamental

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