MPF envia sugestões ao projeto de lei que cria Marco Civil da Internet

Dentre as contribuições estão uma que aborda a responsabilidade civil dos provedores de internet e duas que tratam da guarda de registros de conexão, de modo a permitir a eficácia da investigação criminal de irregularidades

Fonte: MPF

Comentários: (0)




A 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que trata de consumidor e ordem econômica, representada pelo Grupo de Trabalho Tecnologias da Informação e da Comunicação (GT-TIC), enviou à Câmara dos Deputados sugestões de mudança ao Projeto de Lei 2.126/11, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Dentre as contribuições propostas em conjunto pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual, estão uma que aborda a responsabilidade civil dos provedores de internet e duas que tratam da guarda de registros de conexão, de modo a permitir a eficácia da investigação criminal de irregularidades.


O projeto de lei conhecido como Marco Civil da Internet foi discutido na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, (6) de novembro, e deve ser votado na próxima semana, conforme previsão do presidente da casa, Henrique Eduardo Alves. O documento com as sugestões dos Ministérios Públicos foi encaminhado pelo coordenador da 3ª Câmara do MPF, Antonio Fonseca, ao relator do projeto, deputado federal Alessandro Molon, representando somente a formalização, tendo em vista que as sugestões já haviam sido apresentadas pessoalmente em reunião realizada entre o GT-TIC e membros do MPDFT e o deputado Alessandro Molon, no final do mês de agosto deste ano.


Guarda de registros de conexão - A subseção dedicada à guarda de registros de conexão diz que, na provisão de conexão à Internet, cabe ao administrador do sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de um ano. Segundo a proposta enviada, deve ser acrescentada ao final do artigo a expressão “de modo que permita a identificação do exato usuário do provedor cadastrado como responsável”. O objetivo é constar essa informação de maneira inequívoca tendo em vista a imprescindibilidade para a investigação criminal.


A outra proposta que também diz respeito ao tema é acrescentar a esse mesmo artigo a autorização legal para que, além da autoridade administrativa e judicial, possa também o Ministério Público requerer a guarda de registros de conexão por prazo superior ao previsto no caput do artigo 11. Como a proposta já havia sido apresentada anteriormente naquela reunião, ela foi contemplada no relatório final que apresenta substitutivo ao Projeto de Lei 2.126/11.


Mais uma contribuição ao projeto que consta do documento enviado é acrescentar ao capítulo que trata dos direitos e garantias dos usuários a possibilidade de suspensão da conexão à internet não somente por falta de pagamento, mas também por ordem judicial.


Responsabilidade civil do provedor – A proposta conjunta dos Ministérios Públicos faz ainda sugestão de alteração sobre o dispositivo que trata da responsabilidade civil do provedor de internet. Na proposta original do projeto de lei, está previsto que o provedor somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.


Mas, para os Ministérios Públicos, a legislação pode ser aperfeiçoada para evitar alguns problemas de maior gravidade. É o caso de inserir um trecho determinando que, “para fazer jus à isenção de responsabilidade civil prevista no caput, o provedor de aplicações de internet deverá obrigatoriamente manter um canal adequado e eficaz para recebimento e processamento de reclamações fundamentadas de prejudicados, em local visível e de fácil acesso em sua página da internet”.


Além disso, a proposta sugere um inciso considerando que “o provedor de aplicações de Internet deverá decidir em prazo razoável sobre eventual reclamação, sendo que sua decisão não implica em qualquer responsabilidade civil, exceto quando deixar de apreciar a reclamação ou eventual abuso de direito”. Segundo a proposta, o texto facilita as comunicações do meio virtual e não torna o provedor responsável pelo conteúdo de sua decisão, à exceção de sua inércia ou posição abusiva.


Conforme explica o promotor do Distrito Federal, Paulo Roberto Binicheski, “a menção expressa ao abuso de direito preserva a unidade do sistema jurídico e evita de criar uma salvaguarda aos provedores de aplicações de internet estranha às nossas tradições jurídicas, até porque juiz nenhum deixaria de considerar a conduta abusiva como fonte geradora da responsabilidade civil”. Para ele, é preciso algum grau de cooperação do ator da internet, notadamente daquele que lucra com o exercício de uma atividade empresarial.

Palavras-chave: marco civil investigação criminal direitos do usuário responsabilidade civil abuso de direito

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mpf-envia-sugestoes-ao-projeto-de-lei-que-cria-marco-civil-da-internet

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid