MPF consegue na Justiça liminar para efetivar serviços postais em Rio Bonito (RJ)

Correios devem regularizar entrega de correspondências no bairro de Jacuba

Fonte: MPF

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Após pedido do Ministério Público Federal (MPF) em São Gonçalo (RJ), a 1ª Vara Federal de Itaboraí concedeu liminar determinando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) regularize a entrega em domicílio de todas as correspondências endereçadas aos moradores do bairro de Jacuba (Rio Bonito). Também é réu na ação o município de Rio Bonito, que deverá identificar devidamente os logradouros no referido bairro (Processo nº 2012.51.07.001075-4).


Em 2010, o procurador da República Lauro Coelho Júnior instaurou inquérito civil público para apurar a ineficiência na prestação de serviço pelos Correios devido à ausência de entrega domiciliar e atraso na entrega de correspondências. Após apuração, foi constatado que o município de Rio Bonito não estava efetivando medidas suficientes para dotar as vias públicas e logradouros de infraestrutura mínima para permitir uma boa prestação de serviço postal à população.


Segundo a ação, menos de 10% das residências do bairro de Jacuba possuem caixa receptora e placas de numeração, ainda assim não oficializadas junto à prefeitura e sem ordem sequencial. Os moradores informaram que não há qualquer tipo de entrega de correspondências no bairro e por isso são obrigados a retirá-las diretamente nas agências dos Correios. A ausência na entrega de correspondências causa prejuízo aos residentes principalmente pela não entrega em correspondências urgentes, como as referentes a concursos públicos e contas a pagar.


Os Correios informaram que não há condições técnicas de realizar entrega domiciliar porque a localidade mencionada não atende os termos da Portaria nº 311/98, do Ministério das Comunicações. De acordo com esta portaria, para facilitar o serviço prestado pelos Correios, os municípios devem tomar medidas para que: os logradouros sejam oficializados junto à prefeitura e possuam placas identificadoras; os imóveis tenham caixa de correspondência localizada na entrada e numeração oficializada, obedecendo ao critério de ordenamento crescente, com um lado par e outro ímpar; os locais ofereçam condições de acesso e segurança de modo a garantir a integridade física do carteiro.


Dessa forma, o município é responsável por identificar os logradouros públicos para facilitar a entrega das correspondências, fazendo com que o serviço realizado pelos Correios seja prestado de forma eficiente. Contudo, ainda que o município se omita e que tais medidas não sejam atendidas por completo, a empresa EBCT deve prosseguir com serviço de entrega, desde que a correspondência seja endereçada com qualquer dado que permita a localização do logradouro com razoável diligência, como a indicação do lote e da quadra.

Palavras-chave: Correios; Serviços postais; Regularização; Administração pública

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