MP requer suspensão de obras sem licença ambiental em ruas de São Francisco em Niterói

Ministério Público argumenta que é necessário o estudo ambiental para averiguar os impactos ao rio existente no local e também ao ambiente como um todo

Fonte: MPRJ

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O Ministério Público do Estado (MPRJ) ajuizou medida cautelar requerendo a suspensão e a proibição de quaisquer intervenções urbanísticas, viárias ou ambientais em duas avenidas e quatro ruas, inclusive a Fernandes Couto, no bairro de São Francisco, em Niterói, sem a apresentação do Estudo e do respectivo relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV) aprovado e licenciado e também do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e respectiva Licença Ambiental. A medida foi distribuída para a 7ª Vara Cível de Niterói.


São réus na ação, o Município de Niterói, a Niterói Transportes e Trânsito (NITTRANS) e a Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento (EMUSA).


Segundo a inicial subscrita pelo titular da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente de Niterói, Promotor de Justiça Luciano Mattos, inquérito civil aberto anteriormente (2003) foi arquivado ao ser verificado que a obra não mais seria feita.


No entanto, recentemente, de acordo com o MP, o Município de Niterói manifestou a intenção de executar o projeto, porém não elaborou um novo plano de trânsito para aquele trecho, nem atualizou o existente, não constando informações dos órgãos municipais a esse respeito, embora inúmeras tenham sido as intimações emitidas.


Além disso, o Centro Comunitário de São Francisco (CCSF) informou ao MPRJ que as obras seriam feitas sem as licenças ambientais devidas e sem o Estudo de Impacto de Vizinhança. Segundo o CCSF - que apresentou ao MP estudo técnico dando conta que as obras trazem riscos para os moradores em razão das características do solo - somente com o uso das máquinas no local, casas já apresentam rachaduras, tendo o beiral de uma delas caído recentemente.


No curso do inquérito, a EMUSA não enviou as licenças, nem o relatório ou estudo técnico sobre os impactos na região atualizados. "O MPRJ não é de antemão contrário a essa obra ou quaisquer melhorias urbanísticas, mas evidentemente é contra quaisquer intervenções em desacordo com os pressupostos legais e técnicos", afirma o Promotor de Justiça Luciano Mattos na Ação Civil Pública.


Para o MP, é necessário o estudo ambiental para averiguar os impactos ao rio existente no local e também ao ambiente como um todo, o uso do solo, a poluição sonora, a drenagem, entre outros, além do Estudo de Impacto de Vizinhança devidamente atualizado, de forma a ser possível verificar os impactos causados à vizinhança. Os logradouros apontados pelo MP são as avenidas Rui Barbosa e Franklin Roosevelt e as ruas Maria Elvira German, Fernandes Couto, Albino Pereira e Lisandro Pereira da Silva. Foi requerida também a aplicação de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento de determinação judicial.

Palavras-chave: Meio ambiente; Licença; Averiguação; Obras; Impacto; Suspensão

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