MP que perdoa dívidas de até R$ 10 mil com a União está no Diário Oficial

Fonte: Agência Brasil

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Palavras-chave: dívida

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MARCOS PRUENTE CAJÉ BACHAREL EM DIREITO - CURSANDO PÓS-GRADUAÇÃO CIVIL05/12/2008 12:03 Responder

No meu ver já se caracteriza a Prescrição, Decadência, dessa forma como o Governo editou, trata-se de Remissão(perdão total ou parcial do crédito tributário. A remissão envolve o perdão da dívida decorrente do tributo e das penalidades.

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