MP propõe Ação Civil Pública contra magistrada para garantir ressarcimento ao erário

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 12ª Promotoria de Justiça do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, ingressou nesta terça-feira (02.06), com uma ação civil pública de ressarcimento de danos ao erário contra a magistrada Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo e o ex-servidor Waldisley Alves Teixeira.

Fonte: MP-MT

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O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 12ª Promotoria de Justiça do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, ingressou nesta terça-feira (02.06), com uma ação civil pública de ressarcimento de danos ao erário contra a magistrada Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo e o ex-servidor Waldisley Alves Teixeira.

Na ação, o MP solicita o ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos no valor de R$ 87.487,78, referente à remuneração indevida paga pelo Poder Judiciário ao ex-servidor. Waldisley, marido de uma das secretárias da magistrada, foi nomeado para exercer cargo comissionado no período de dezembro de 1996 a junho de 1997, na cidade de Mirassol d´Oeste.

Na mesma época, segundo investigações do MP, o ex-servidor também exercia o cargo de técnico bancário no setor privado no município de Rondonópolis. ?O HSBC Bank Brasil S/A confirmou, em duas oportunidades, que o requerido foi funcionário no período mencionado na instituição bancária, com carga horária de oito horas?, informa promotor de Justiça Célio Joubert Fúrio.

Segundo o MP, o fato de Waldisley não ter desempenhado as funções no Fórum caracteriza que a remuneração paga pelo Poder Judiciário foi indevida e constitui-se ao mesmo tempo enriquecimento ilícito e dano ao erário. O representante do MP argumenta que, embora as sanções pela prática de ato de improbidade administrativa não possam ser aplicadas em virtude da prescrição, cabe à instituição buscar o ressarcimento aos cofres públicos.

?É inegável que a atitude dos requeridos causou prejuízo ao erário. As normas jurídicas não admitem o enriquecimento sem causa, sendo certo que o prejuízo sofrido pelo patrimônio público possui uma característica sui generis, o fato de ser, por mandamento constitucional imprescritível?, conclui o promotor de Justiça.

Palavras-chave: magistrada

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