MP obtém liminar sobre operação na Cracolândia

Os promotores de justiça afirmaram que os policiais vêm usando muita violência nas operações, dispersando os dependentes químicos outros locais e dificultando o trabalho de agentes de saúde e assistência social

Fonte: MPSP

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O Ministério Público obteve, nesta terça-feira (31), liminar em ação civil pública contra o Governo do Estado de São Paulo, determinando que a Polícia Militar, em suas ações no chamado bairro da Cracolândia no centro da cidade, “se abstenha de ações que ensejem situação vexatória, degradante ou desrespeitosa em face dos usuários de substância entorpecente, e não os impeça de permanecer em logradouros públicos, tampouco os constranja a se movimentarem para outros espaços públicos, bem ressalvada a hipótese de flagrância delitiva”.


O pedido foi feito na ACP ajuizada no último dia 12 de junho pelos Promotores de Justiça Arthur Pinto Filho (Direitos Humanos, área de Saúde Pública), Eduardo Ferreira Valério (Direitos Humanos), Luciana Bergamo Tchorbadjian (Infância e Juventude) e Maurício Antonio Ribeiro Lopes (Habitação e Urbanismo). Eles sustentam, na ação, que a operação policial vem usando de truculência e violência, dispersando os dependentes químicos para outras regiões da capital, criando dificuldades para o trabalho de agentes de saúde e assistência social, sem apresentar resultados efetivos seja para promover a recuperação dos usuários de drogas, seja para combater o tráfico. Para os promotores, a operação vem sendo realizada com ofensa a direitos humanos fundamentais e prejuízos às políticas públicas municipais de saúde e assistência social.


Inquérito civil instaurado em conjunto pelas quatro Promotorias apurou que a ação desencadeada pelo governo estadual foi ineficiente, apesar do volume de recursos empregados, envolvendo a participação de 288 policiais diariamente. No inquérito, foram colhidos depoimentos de 22 pessoas - do poder público, de movimentos sociais e populares e de profissionais em tratamento de dependentes químicos – e colhidas informações junto a órgãos públicos, polícias, conselhos e Câmara Municipal, além da realizadas visitas de inspeção na Cracolândia pelos Promotores e por assessores técnicos do Ministério Público, como psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais.


Na ação, os Promotores demonstram que a operação não conseguiu quebrar a logística do tráfico, uma das justificativas para sua deflagração. Dados levantados pelos promotores mostram que desde seu início, a operação resultou na apreensão de apenas 1,7 kg de cocaína, o que corresponde a apenas 9% de tudo o que foi apreendido na região no ano passado. A apreensão de maconha no período não ultrapassa 8,5% do que foi apreendido em 2011 na Cracolândia. “A análise dos dados relativos às prisões em flagrante por tráfico, a quantidade de droga apreendida e os termos circunstanciados por porte para uso denotam que a finalidade real da operação não era combater o tráfico nem o traficante, mas simplesmente incomodar, remover e dispersar os usuários de drogas, num mero exercício higienista”, diz a ação.


Para os promotores, também ficou demonstrado que o número de internações dos dependentes químicos foi igualmente pífio e que a operação foi descoordenada entre os órgãos estatais porque a Secretaria de Assistência Social do Município, responsável pela Central de Regulação da Saúde Mental, sequer havia sido informada do início da operação. Citam, por exemplo, que o Complexo Prates, equipamento socioassistencial construído pela Prefeitura para atender a dependentes químicos, somente foi inaugurado mais de dois meses após o início da operação.

 

“O efeito prático e concreto da operação policial do Governo Estadual foi, na verdade, a dispersão dos pontos de tráfico e consumo de drogas para outros locais da cidade”, escreveram os promotores, destacando as “ações policiais truculentas” desenvolvidas na região da Cracolândia, em violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e dos direitos humanos.

 

“A operação mostrou-se totalmente ineficiente, na medida em que não alcançou minimamente os objetivos a que se propusera e nem contribuiu para o eficiente enfrentamento ao problema da drogadição. E, ao mesmo tempo, gerou graves violações aos direitos humanos, ofendeu princípios do Estado Democrático de Direito e desperdiçou vultosos recursos públicos”, continua a ação.

 

Em sua decisão o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, Emílio Migliano Neto, ressalta que é “dever do Estado em prover, por meio do Sistema único de Saúde, os cuidados aos dependentes químicos frequentadores não só da ‘Cracolândia’ paulistana, mas de todos os espaços públicos igualmente degradados em seu território, com a adoção de medidas de internação involuntária, quando diagnosticada como medida mais adequada sob o ponto de vista médico e, na esfera jurídica, com amparo na Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, sem que se avente em contradita qualquer violação ao direito de ir e vir do portador de transtorno mental ou com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. É passada a hora de o Estado intervir eficazmente na questão”. Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil diários.

Palavras-chave: Operação policial; Violência; Cracolândia; Saúde; Assistente social

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