MP obtém liminar que proíbe 'venda casada' em consórcios da Porto Seguro

De acordo com a ação, a Porto Seguro adotou como prática rotineira a assinatura de contratos de participação em grupo de consórcio cumulado com contrato obrigatório de seguro de vida, sem o consentimento expresso dos consumidores.

Fonte: MPMT

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 8ª Promotoria de Justiça Cível que atua na Defesa do Consumidor, obteve decisão favorável em ação civil pública proposta contra a inclusão de cláusulas contratuais abusivas relacionadas à venda casada. Foram acionadas judicialmente a Porto Seguro Administradora de Consórcios Ltda e o Banco Bradesco.

De acordo com a ação, a Porto Seguro adotou como prática rotineira a assinatura de contratos de participação em grupo de consórcio cumulado com contrato obrigatório de seguro de vida, sem o consentimento expresso dos consumidores. Para o Ministério Público, trata-se de prática abusiva de venda casada, em que o fornecedor se nega a disponibilizar o produto, a não ser que o consumidor concorde em adquirir também um outro produto.

?Essa vinculação hostil traduz-se, no caso vertente, na contratação obrigatória de seguro de vida atrelado ao contrato de consórcio, em que o consumidor, sem manifestar consentimento expresso, paga uma parcela mensal acrescida de um valor que corresponde ao aludido seguro, onerando sobremaneira as prestações?, ressaltou o autor da ação, promotor de Justiça Miguel Slhessarenko.

Em relação ao Banco Bradesco, o Ministério Público questiona a emissão de boleto bancário para a efetivação da taxa de cobrança da Porto Seguro Administradora de Consórcios Ltda e a cobrança de taxa de administração em desacordo com os limites legais.

?A cobrança de despesa de emissão de boleto ? também chamada taxas de manuseio, custos de carnês e boletos e tarifa bancária ? acresce a prestação configurando-se em prática abusiva, pois condiciona o direito à quitação ao pagamento de soma em dinheiro além da dívida contratada?, afirmou o promotor de Justiça.

Ele explica que, enquanto a liminar estiver vigorando, as duas instituições estão proibidas de continuar com a prática, sob pena de multa R$ 3 mil por cada descumprimento. Em relação à cobrança da taxa de administração, o juiz irá aguardar a manifestação dos réus para se posicionar.

A Ação civil Pública proposta contra a Porto Seguro Administradora de Consórcios Ltda tramita na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, processo nº 81/2009. A 8ª Promotoria de Justiça Cível que atua na Defesa do Consumidor informa que está analisando a possibilidade de ingressar com ações semelhantes contra outras seguradoras e instituições bancárias. As pessoas que se sentirem lesadas com cláusulas contratuais abusivas devem procurar o Procon ou o Juizado dos Consumidores.

Palavras-chave: venda casada

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