MP obtém liminar que proíbe Estado de manter detenta com bebê recém-nascido no Hospital Penitenciário

A liminar fixa multa diária de R$ 1 mil para o caso de descumprimento

Fonte: MPSP

Comentários: (0)




A Justiça concedeu liminar judicial em ação civil pública movida pelo Ministério Público proibindo o Estado de São Paulo de, no prazo de 180 dias, enviar para o Hospital Penitenciário detentas que tenham dado à luz recentemente e seus respectivos filhos, exceto em caso de ocorrência médica que exija internação. Ainda segundo a decisão, se a detenta vier a dar a luz no Hospital Penitenciário, deverá ser removida para local adequado, juntamente com o filho, logo após a alta hospitalar. A liminar, deferida na última segunda-feira (13) pela juíza Dora Aparecida Martins de Moraes, da Vara da Infância e Juventude, determina também que no mesmo prazo o Estado indique local adequado para a convivência das detentas e seus bebês.


“O direito à vida, à saúde, à convivência com mãe, para ser cuidado e amamentado, por, no mínimo, seis meses, em ambiente salubre e digno tem que ser garantido às crianças, filhas e filhos de detentas, que se encontram sob a custódia do Estado de São Paulo”, escreveu a juíza na decisão. A liminar, fundamenta, foi deferida “com vistas a evitar danos graves e irreparáveis aos bebês e crianças que nascem e vivem temporariamente com suas mães dentro dos estabelecimentos prisionais”.


A liminar foi deferida em ação ajuizada no último dia 11 de janeiro pelos promotores de Justiça Luiz Roberto Cicogna Faggioni (Direitos Humanos) e Luciana Bergamo Tchorbadjian (Infância e Juventude), depois que um inquérito civil instaurado no Ministério Público apurou que uma ala do Hospital Penitenciário, equipamento construído com a finalidade de atender aos presos que necessitam de atendimento de saúde, na verdade abriga mães submetidas a penas com privação de liberdade e suas crianças, pelo menos desde fevereiro de 2007. Segundo o inquérito, o problema ocorre porque o Estado não indica um aparelho público adequado para o qual as mães possam ser encaminhadas, com suas crianças, para a amamentação, após a realização do parto. Com isso, diz a ação, “as crianças são ‘esquecidas’ em uma ala do Hospital Penitenciário, ambiente absolutamente inapropriado para um recém-nascido”.


Para os promotores, “ainda que as mães presas sejam encaminhadas ao Hospital para a realização do parto, nada justifica a manutenção das mesmas, com seus bebês recém-nascidos, no Hospital Penitenciário, após o nascimento e até que a criança complete, no mínimo, o sexto mês de vida, em cumprimento ao direito estabelecido na Lei de Execuções Penais”.


Ainda segundo a ação, o Hospital Penitenciário, apesar da pretensão do Estado, desde 2003, de regularizar a sua condição de atendimento, é local que apresenta diversas irregularidades que colocam em risco a vida dos pacientes, especialmente as crianças recém-nascidas, cujo sistema imunológico ainda não está totalmente desenvolvido.


Os promotores sustentam também que a Constituição Federal garante às crianças o período de amamentação, ainda que suas mães estejam submetidas a penas privativas de liberdade. Acrescentam que o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 8.080/90 e inúmeros outros diplomas legais garantem à criança o direito à saúde, consubstanciado, no caso, no provimento de estrutura adequada para o atendimento de suas necessidades de saúde durante o período de amamentação.


“Assim, garantir a saúde dos bebês recém-nascidos, durante o período de amamentação, tendo suas mães a peculiaridade de encontrarem-se submetidas a penas privativas de liberdade, é obrigação a que o Estado não pode se furtar e, no caso apresentado, não só o faz como ativamente contribui para que a saúde dessas crianças seja ameaçada ao insistir em mantê-las em ambiente inapropriado para o seu desenvolvimento”, sublinham na ação.

Palavras-chave: Hospital; Maternidade; Penitenciária; Proibição

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mp-obtem-liminar-que-proibe-estado-de-manter-detenta-com-bebe-recem-nascido-no-hospital-penitenciario

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid