MP obtém liminar que obriga dono de imóvel rural a registrar 20% da área como reserva legal florestal

Decisão determina, também, o estabelecimento de um cronograma de recomposição da vegetação nativa. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 10 mil reais

Fonte: MPSP

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O Ministério Público  obteve liminar da Justiça  em ação civil pública determinando que o proprietário de um  imóvel rural do município de Santa Isabel demarque e implante, no mínimo, 20% do local como área de reserva legal florestal. De acordo com a ação, proposta pelas Promotoras  de Justiça  Renata Bertoni Vita e Paula Gizzi de Almeida Pedroso, no último dia 13 de dezembro,  o proprietário, Celso Camargo de Siqueira, não registrou o compromisso, exigido por lei, de destinação de 20% da área à reserva legal florestal na matrícula do imóvel. O Ministério Público propôs um  Termo de Ajustamento de Conduta ao proprietário de gleba, mas, como não houve interesse da parte dele, foi proposta a ação civil pública. Em sua decisão, proferida no dia 19 de dezembro, a Juíza da 2ª Vara da Comarca, Cláudia Vilibor Breda, atendeu aos pedidos feitos pela Promotoria e  determinou que no prazo de 120 dias o proprietário do imóvel apresente um projeto à Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais indicando área de reserva legal de no mínimo 20% da área total do imóvel rural, excluindo desse cálculo o cômputo das áreas de preservação permanente já existente no imóvel.

Palavras-chave: Reserva florestal; Imóvel; Meio ambiente; Recomposição

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