MP obtém liminar que obriga DER a realizar obras de reparação na estrada SP 189

O DER deverá iniciar, no prazo de 90 dias, as obras para reparação e conservação da estrada que liga a Rodovia Raposo Tavares à cidade de Campina do Monte Alegre

Fonte: MPSP

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O Ministério Público obteve liminar em ação civil pública obrigando o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER) e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a iniciarem, no prazo de 90 dias, as obras imprescindíveis para a reparação e conservação da estrada “Lauri Simões de Barros” (SP 189), eu liga a Rodovia Raposo Tavares (SP 270) à cidade de Campina do Monte Alegre.


A liminar, deferida no último dia 17 pela juíza Thais Feguri Krizanowski, da comarca de Angatuba, obriga a realização de recapeamento da pista de rolamento, em todo o seu trecho, seguido de repintura de toda sinalização horizontal da rodovia, implantação de tachas refletivas sobre as linhas divisórias de fluxos, linhas de bordo e de canalização para auxiliar no posicionamento dos veículos na via, principalmente sob condições adversas de tempo; adoção de balizadores refletorizados nos trechos em curva com objetivo de direcionar os veículos na pista, especialmente à noite; implantação e regularização dos acostamentos com a eliminação dos desníveis e implantação e manutenção de sistemas de drenagem (canaletas, bueiros, sarjetas, descidas e saídas de água, banquetas, etc.). A decisão também obriga o DER e a Fazenda Estadual a fazerem, igualmente no prazo de 90 dias, limpeza da faixa de domínio com corte da vegetação, visando à identificação dos limites da estrada e a facilitar a fiscalização das cercas destinadas impedir o acesso de animais à pista;  conservação das placas existentes ao longo da via restabelecendo as condições de visibilidade; adoção de defensas metálicas nas aproximações das pontes; regularização das ondulações transversais conforme estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, e implantação de balizadores nos trechos em curva para delimitação da pista e acostamento.


A liminar é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Rafael Corrêa de Morais Aguiar depois que inquérito civil apurou o péssimo estado de conservação daquela estrada estadual devido à má qualidade da pavimentação asfáltica, à enorme quantidade de buracos na pista, à ausência de acostamento em condições seguras de uso e à falta de sinalização. O inquérito também constatou que, devido a essa situação, inúmeros acidentes de trânsito têm ocorrido na estrada, com registro de mortes e lesão corporal nos usuários, conforme apontou laudo feito por assistentes técnicos do Centro de Apoio à Execução (CAEx), órgão do Ministério Público.


“Especialmente no trecho que liga a Rodovia Raposo Tavares à cidade de Campina do Monte Alegre, e esta cidade ao município de Buri, nesta Comarca de Angatuba, a citada estrada apresenta-se em precário estado de conservação, com revestimentos em adiantado processo de deterioração – buracos, panelas, afundamentos, fissuras, trincas, desagregações; acostamentos irregulares com desníveis acentuados e obstruídos pela vegetação; ausência de sistemas de drenagem; e deficiência de sinalização”, sustenta a ação.


Dados disponíveis nos boletins de ocorrências mostram que fatores relativos à via, como falta de acostamento ou em más condições, pista em má condição, buracos na pista, desnível na pista, curva, etc, foram a principal causa de nove acidentes registrados nos últimos meses na estrada, “demonstrando que o estado geral da via contribui significativamente para a ocorrência desses acidentes”, destaca o Promotor.

Palavras-chave: Obras; Estrada; Conservação; Reparação; Prazo; Obrigação; Administração pública

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