MP obtém liminar que impede realização de rodeio em Espírito Santo do Pinhal

Será aplicada multa diária no valor de 100 salários mínimos, em cada caso de descumprimento da determinação

Fonte: MPSP

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O Ministério Público obteve liminar proibindo a realização do “Pinhal Fest Rodeio”, bem como todas as modalidades compreendidas pelo circuito de rodeio completo, no Espírito Santo do Pinhal, interior de São Paulo.


A liminar foi concedida em ação civil pública movida pelos Promotores de Justiça Fausto Luciano Panicacci e Raul Ribeiro Sora, com pareceres técnicos, laudos e estudos científicos que fundamentaram a prática de crueldade e imposição de sofrimento contra os animais durante as provas.


A ação cita as diversas modalidades em que os animais são maltratados como, por exemplo, o calf roping, em que são laçados bezerros com apenas 40 dias de vida – prática que causa lesões e até mortes; e o team roping, em que o animal é literalmente “esticado”, ocasionando lesões e danos na coluna vertebral. “Também é comum o uso de esporas, sedém, sinos, peiteiras e choques elétricos em provas de montaria, que causam dor e grave sofrimento aos animais”, completa o Promotor.


Quanto aos argumentos culturais, a ação civil pública contesta a associação de tais eventos a manifestações tipicamente nacionais: “As diversas modalidades de rodeio foram há muito tempo ‘importadas’ da cultura dos Estados Unidos, basta observar os próprios nomes em língua inglesa, as vestimentas dos ‘cowboys’ peões e a música country, que nada têm das tradições do campo brasileiro”.


Em sua sentença, proferida em setembro, o juiz da 2ª Vara de Espírito Santo do Pinhal, Ayrton Vidolin Marques Júnior, não só vedou a realização de rodeios no perímetro urbano, mas também o uso de esporas, sedéns e outros instrumentos em montarias nos eventos do gênero, proibindo ainda as provas calf roping, team roping, bulldogging e vaquejadas no município. A liminar fixou multa diária de 100 salários mínimos para o caso de descumprimento.

Palavras-chave: Impedimento; Realização; Rodeio; Descumprimento; Multa

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1 Comentários

Eduardo Antunes Barcelos advogado01/11/2012 19:03 Responder

Até que enfim os animais começaram a ser incluídos como seres que tem direito à vida com dignidade e sem sofrimento. Parabéns aos promotores e ao Juiz. Dr. Ayrton, vamos banir esta cultura alienígena do nosso país. Em roma, passava-se óleo nos cristãos para vê-los queimar na arena e o povo aplaudir, como se vê, pouca coisa mudou. É isso ai gente corajosa e competente do Espirito Santo do Pinhal.

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