MP obtém condenação e usineiro terá de pagar R$ 1 milhão a hospital por fraude tributária

Empresa considerada inidônea pelo Fisco e que teve sua inscrição cassada pela Secretaria da Fazenda do Estado por irregularidades

Fonte: MP-SP

Comentários: (0)




O juiz Guaracy Sibille Leite, da 1ª Vara da Comarca de Ribeirão Preto, condenou o usineiro Ademar Balbo, da empresa Galo Bravo S/A – Açúcar e Álcool, à pena de quatro anos de reclusão, convertida no pagamento de 300 cestas básicas a entidades assistenciais, e ao pagamento R$ 1 milhão em benefício do Hospital do Câncer de Ribeirão Preto, por fraude no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS).


Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público à Justiça, entre maio de 2000 e maio de 2001, a Galo Bravo emitiu mais de 815 notas fiscais “frias” para acobertar operações de vendas de álcool etílico, deixando de recolher cerca de R$ 2,9 milhões de ICMS. As notas eram emitidas tendo como destinatária a Riopetro Distribuidora Derivados Petróleo Ltda., empresa considerada inidônea pelo Fisco e que teve sua inscrição cassada pela Secretaria da Fazenda do Estado por irregularidades junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP).


De acordo com a sentença, ficou “evidente que o acusado tinha ciência da situação irregular da empresa Riopetro e, pois, estava presente a vontade livre e consciente de se beneficiar dos valores que deixaram de ser recolhidos ao Fisco em cada operação descrita na denúncia”.

Palavras-chave: Irregularidade Usineiro Condenação Fraude Tributária

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mp-obtem-condenacao-e-usineiro-tera-de-pagar-r-1-milhao-a-hospital-por-fraude-tributaria

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid