MP obtém condenação de laboratório a garantir acessibilidade a pessoas com deficiência

Centro de Medicina terá que adaptar as 21 unidades na Capital para garantir a acessibilidade de pessoas deficientes, sob pena de multa diária no valor de 10 mil reais por unidade que não atenda os requisitos legais

Fonte: MPSP

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A Justiça julgou procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo que obriga o Centro de Medicina Diagnóstica Delbone Auriemo a realizar, nas 21 unidades da empresa na Capital, as adaptações necessárias para garantir ampla acessibilidade das entradas, sanitários com acessibilidade, reserva de 3% das vagas de estacionamento para pessoas com deficiência, inclusive com demarcação e sinalização; e instalação de piso tátil em toda a área de circulação, sob pena de pagar multa diária de R$ 10 mil por unidade que não atenda os requisitos legais.


A sentença confirmou liminar concedida ao MP em maio de 2010 pela 31ª Vara Cível da Capital, deferindo pedido feito na ação pela Promotoria de Justiça de Direitos Humanos – Área das Pessoas com Deficiência. A liminar obrigou o estabelecimento a garantir “ampla acessibilidade das entradas das unidades, de forma que os deficientes possam entrar nas unidades com segurança e autonomia, sem necessidade de dependerem da ajuda de terceiros”.


De acordo com a ação, em visita técnica realizada pela Empresa de Engenharia Consultiva Ieme Brasil, que assessora a Comissão Permanente de Acessibilidade- CPA, da Prefeitura da Cidade de São Paulo, por amostragem, nas Unidades localizadas na Avenida Sumaré, Avenida Vereador José Diniz, Avenida Brasil, Rua Líbero Badaró e Rua Escobar Ortiz foram constatadas inúmeras irregularidades nos passeios públicos, na sinalização vertical e horizontal, nas rampas de acesso, nas escadarias, nos elevadores, nos sanitários, nos assentos destinados ao público, nos guichês de atendimento e no estacionamento, conforme constou o Procedimento Preparatório de Inquérito Civil instaurado na Promotoria, após representação.


Apesar da constatação da visita técnica, o Centro de Medicina Diagnóstica Delbone Auriemo se recusou a firmar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público, sob alegação de que todas as unidades do grupo na Capital eram acessíveis, à exceção da unidade da Casa Verde, e de que não haveria exigência legal para a adaptação de unidades com lotação inferior a 600 pessoas.


Na ação, o promotor de Justiça Lauro Luiz Gomes Ribeiro destaca que a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) editou norma dispondo sobre acessibilidade a edificações, espaço, mobiliário e equipamento urbano e tem sido utilizada como balizamento técnico para a realização das adaptações necessárias para tornar os ambientes acessíveis ao público. “A legislação fica ainda mais iluminada no caso da Ré, que, por prestar serviços de saúde, realiza com muita frequência o atendimento a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, já que este público realiza exames clínicos com maior frequência do que as demais pessoas”, afirma.


Ele lembra que “o fato da entrada do edifício e dos sanitários não serem acessíveis, além de impedir que a pessoa realize o exame com segurança e autonomia, ainda pode obstar que as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida realizem exames imprescindíveis à sua saúde”.


Ainda de acordo com a ação, “para que sejam atendidos os ditames legais garantidores da igualdade de acesso aos locais de uso público, como os estabelecimentos de prestação de serviços de saúde da Ré, todos devem ser adaptados de forma a garantir sua fruição, pelas pessoas com deficiência com segurança e autonomia, sendo imprescindível ainda assegurar o atendimento prioritário a ser dado a estas pessoas”.


Na contestação, a Delbone Auriemo disse já ter aderido ao programa da Prefeitura de São Paulo – Sistema de Acreditação em Acessibilidade e argumentou que a norma técnica que disciplina a exigência é tão rígida que nem mesmo os órgãos públicos realizaram todas as adaptações previstas. A empresa também sustentou a tese de que não admite a aplicação da NBR 9050/2004, entendendo estar a norma superada pelos critérios aplicados pela Prefeitura de São Paulo, autorizados pela competência municipal para legislar em assuntos de interesse local.


Na sentença, a juíza Carla Themis Lagrotta Germano, fundamenta que “é absolutamente inconcebível que a competência legislativa municipal esteja autorizada a restringir as condições de acesso aos deficientes invocando interesse local, como entende a empresa ré”. No entendimento da juíza, “a norma que melhor especificar os recursos adequados a possibilitar a acessibilidade – atendimento especializado, conforme a ordem constitucional – às pessoas portadoras de deficiência é a que deve prevalecer, pois uma vez comprovada a utilidade das medidas previstas, não há como qualquer interesse social fundamentar o direito de legislar restritivamente”.


A sentença condena o Centro de Medicina Diagnóstica Delbone Auriemo a realizar as adaptações necessárias às normas da ABNT, em todas as unidades da empresa na Capital, no prazo de 60 dias.


A juíza ainda condenou a Delbone Auriemo por litigância de má-fé por ter impugnado laudo do Centro de Apoio às Execuções (CAEx), órgão técnico do Ministério Público, depois de ter aceito, em audiência, que o laudo fosse feito pelo órgão, com acompanhamento de assistente técnico indicado pela empresa.

Palavras-chave: Adaptação; Deficiência; Acessibilidade; Medicina; Laboratório; Multa

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