MP de Campos do Jordão obtém liminar que determina ao juízo local requisitar laudos periciais

Decisão se deu após Promotor de Justiça impetrar MS contra a decisão que havia transferido ao MPE a responsabilidade exclusiva para a obtenção dos laudos periciais e toxicológicos

Fonte: MPSP

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O desembargador Carlos Bueno, da 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deferiu liminar reclamada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, determinando que sejam expedidos pela vara de origem os ofícios que cobram laudos periciais toxicológicos faltantes no processo. A decisão em mandado de segurança é do dia 15/10. Na liminar, o Desembargador Carlos Bueno decidiu: “Seria muito mais fácil, rápido, prudente e lógico o deferimento do pedido da promotoria pública, a exemplo do que normalmente acontece nas varas criminais. Não se justifica tanta perda de tempo em questão de fácil solução e que deveria ter sido resolvida na própria vara”. A liminar foi concedida após o Promotor de Justiça Alexandre Mourão Mafetano, de Campos do Jordão, impetrar mandado de segurança contra a decisão que havia transferido ao Ministério Público Estadual a responsabilidade exclusiva para a obtenção dos laudos periciais e toxicológicos. A partir do consenso sobre a obrigatoriedade de requisição de laudos pelo Juiz da vara de origem dos processos, os Promotores de Justiça acreditam que os casos criminais serão resolvidos com maior celeridade. A decisão reforça o entendimento do Centro de Apoio Operacional Criminal de que o poder instrutório do magistrado convive harmonicamente com o poder de requisição do Ministério Público.

Palavras-chave: Laudos periciais; Requisição; Judiciário; Mandado de segurança

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