MP consegue na Justiça proibição de rodeios em Santo Antonio do Jardim
Turma também fixou multa de 30 salários mínimos para cada dia de realização de evento, caso seja descumprida a sentença
O Ministério Público obteve sentença favorável em ação civil pública (ACP) proibindo a realização de rodeios e atividades congêneres no município de Santo Antônio Jardim.
Na ação, ajuizada em agosto do ano passado pelos promotores de Justiça Fausto Luciano Panicacci e Raul Ribeiro Sora, da Promotoria de Espírito Santo do Pinhal, o Ministério Público alegou, com base em laudos periciais e trabalhos científicos, que as provas de rodeio configuram crueldade contra animais, o que é vedado pela Constituição Federal.
A ação civil pública cita diversas modalidades em que os animais são maltratados. Na modalidade calf roping, por exemplo, “são laçados bezerros de tenra idade, com apenas 40 dias de vida, prática que causa lesões e até morte nos animais; o bezerro, ao ser laçado, é tracionado no sentido contrário ao qual corria, na sequencia, é erguido pelo peão e atirado violentamente ao solo, sendo três de suas patas amarradas; como a contagem de tempo conta pontos, os movimentos são bruscos, levando a sérios lesionamentos”, descreve o promotor.
Em sua sentença, proferida em março, o juiz da 1ª Vara de Espírito Santo do Pinhal, Willian Mikalauskas, considerou que “a existência nos autos de indícios de que as modalidades integrantes do ‘circuito completo de reodeio’ causam dor e sofrimento a animais, e, ainda, os princípios da precaução e da prevenção consistente, respectivamente, em afastar os riscos prováveis e suas eventuais consequências indesejadas, as referidas modalidades devem ser evitadas e desestimuladas”.
A decisão proibiu o município de realizar rodeios que impliquem no uso de “sedéns e cordas, quaisquer que sejam os materiais constitutivos – peiteiras, sinos, choques elétricos ou mecânicos e esporas de qualquer tipo e ainda que sem rosetas”. A decisão também impede a realização de provas congêneres, como team roping, bulldogging e vaquejatas. Foi fixada multa de 30 salários mínimos para cada dia de realização de evento, caso seja descumprida a sentença.