MP ajuiza ação contra prefeito Kassab por não pagamento de precatórios alimentares

O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de São Paulo.

Fonte: MPSP

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O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, ingressou nesta segunda-feira (10) com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, em razão do não pagamento dos precatórios de natureza alimentar referentes ao exercício de 2006.

De acordo com a ação, proposta pela promotora de Justiça Andréa Chiaratti do Nascimento Rodrigues Pinto, o Poder Judiciário orçou e requisitou à Prefeitura de São Paulo R$ 240,7 mil para o pagamento de precatórios alimentares para o ano de 2006. Esse valor foi incluído na lei orçamentária, mas apenas R$ 119 milhões foram efetivamente pagos.

Laudo do Centro de Apoio às Execuções (CAEX), órgão técnico do MP, concluiu que apenas 49,45% da verba total destinada pelo orçamento aos pagamentos de precatórios alimentares foram aplicados nessa finalidade, o que, segundo a promotora, demonstra ter havido a transferência de recursos para outros fins diversos do estabelecido na lei orçamentária municipal.

?O orçamento destinado ao pagamento dos precatórios alimentares teve seu crédito transferido para uma finalidade diversa; a saber, o pagamento de contribuições sociais e obrigações patronais?, afirma a promotora na ação, resultado de representação feita ao MP por um servidor municipal aposentado, em janeiro de 2007.

Para o MP, o prefeito Kassab descumpriu disposições constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e a Lei do Orçamento Municipal do exercício de 2006, ferindo os princípios da legalidade, da moralidade e da proporcionalidade.

Na ação, a promotora pede a condenação do prefeito à perda da função pública, ao pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida por ele na ocasião dos fatos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Palavras-chave: precatórios

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