Moura França assegura adicional de periculosidade na Alcoa

O presidente em exercício do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, concedeu liminar, em reclamação, ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Siderúrgicas e Mecânicas do Estado do Maranhão para assegurar o direito ao adicional de periculosidade aos empregados da Alcoa Alumínio S/A que trabalham com equipamentos e instalações elétricas, em condições de risco, similares às verificadas no sistema elétrico de potência.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Comentários: (0)




O presidente em exercício do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, concedeu liminar, em reclamação, ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Siderúrgicas e Mecânicas do Estado do Maranhão para assegurar o direito ao adicional de periculosidade aos empregados da Alcoa Alumínio S/A que trabalham com equipamentos e instalações elétricas, em condições de risco, similares às verificadas no sistema elétrico de potência.

A liminar foi concedida em reclamação ajuizada pelo sindicato contra ato do juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís (MA) que, contrariando decisão do Tribunal Superior do Trabalho, determinou que, após perícia, o adicional fosse pago somente aos trabalhadores que trabalham ou trabalharam em sistema elétrico de potência.

De acordo com o ministro Moura França, o ato do juiz viola o comando da decisão do Pleno do TST, que assegura o adicional também aos empregados que operam com equipamentos e instalações elétricas em condições de risco, em situações similares aos colegas que trabalham em sistema elétrico de potência, ainda que seja em unidade consumidora de energia.

?A concessão da liminar se impõe em razão da aparência do bom direito que está com o sindicato reclamante e também porque, já determinada a imprescindível perícia, a urgência da providência se faz presente para se evitar a prática de atos passíveis de correção no futuro, tendo como conseqüência seu desfazimento, no que resultaria perda de tempo e acréscimo de despesas, ônus desnecessários que comprometem a celeridade e a eficácia da prestação jurisdicional?, afirmou Moura França em seu despacho.

O presidente em exercício do TST manteve, entretanto, a realização da perícia para que sejam identificados os empregados que trabalham ou trabalharam sob as condições de risco similares às verificadas no sistema elétrico de potência e que, por isso, fazem jus ao recebimento do adicional de periculosidade. (RECL 146.826/2004)

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/moura-franca-assegura-adicional-de-periculosidade-na-alcoa

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid