Motoristas infratores são condenados e habilitações suspensas

Suspensão da habilitação, pagamento de multa e serviços comunitários estão entre as penas

Fonte: TJAL

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Suspensão da habilitação, pagamento de multa e serviços comunitários estão entre as penas

O juiz João Dirceu Soares, da 14ª Vara Criminal da Capital - Trânsito, condenou quatro condutores acusados de cometer crimes de trânsito à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ao cumprimento de prestação de serviços comunitários em substituição às penas privativas de liberdade previstas na legislação. Nos últimos quatro meses, outros 30 condutores também tiveram o direito de guiar veículos suspenso em virtude de cometer infrações de trânsito.

Joel Corato Santos conduzia um ônibus em velocidade incompatível, quando ultrapassou a bicicleta guiada por Ricardo Marçoli, que tombou e morreu depois de cair embaixo do pneu traseiro do coletivo. O acidente ocorreu na Avenida Siqueira Campos, em 5 de janeiro de 2007. Além da suspensão da CNH por seis meses, Corato foi condenado à prestação de serviços comunitários durante oito horas diárias e ao pagamento de multa.

Outro motorista de ônibus condenado foi Alexandre Ferreira Sobrinho, acusado de conduzir em velocidade excessiva de 88km/h quando o coletivo atingiu a bicicleta guiada por Adriano Cassiano da Silva, que fazia a travessia da pista asfáltica na Avenida Senador Rui Palmeira, no Dique Estrada, em 14 de fevereiro de 2006. Também teve a CNH suspensa e terá que prestar serviços comunitários sob fiscalização da Central de Penas Alternativas (Ceapa).

Perda do emprego

?Quando o condutor tem a CNH suspensa, ele acaba sendo prejudicado com a perda do seu emprego porque fica sem condições de dirigir legalmente. Eis a principal conseqüência imposta aos que não respeitam as normas vigentes no Código de Trânsito Brasileiro?, explica o juiz João Dirceu, titular da 14ª Vara, que já suspendeu, nos últimos quatro meses, a CNH de 30 condutores condenados pela acusação de cometer infrações no trânsito de Maceió.

O magistrado também divulgou a sentença imposta ao condutor Pedro Silva dos Santos, acusado de atropelar, em janeiro de 2007, as pedestres Sara Vitória Alves Ferreira, Carla Luana Pereira da Silva e Maria Anuncia de Lima, causando a morte desta última. Segundo a denúncia ofertada pelo Ministério Público, o acusado guiava veículo sob efeito de bebida alcoólica pela Av. Senador Rui Palmeira, bairro do Vergel, quando subiu no canteiro central e atropelou as vítimas.

Velocidade inadequada

Também foram condenados Ariana Gomes dos Santos e José Reinaldo Serafim dos Santos. Eles conduziam seus veículos Fiat Uno e Mercedes Benz (ônibus), respectivamente, ambos em velocidade inadequada, pelo cruzamento da Rua Machado Lemos com a Rua Durval Guimarães, bairro de Ponta Verde, quando causaram a morte da pedestre Caliante Ferreira Duarte. Os dois condutores tiveram a CNH suspensa e terão que prestar serviços comunitários e pagamento de multa.

As sentenças da 14ª Vara Criminal também são enviadas à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) para conhecimentos de motoristas que atuam naquela autarquia do serviço público municipal. ?O material serve de exemplo para que condutores não cometam os mesmos erros de motoristas que sofreram condenação?, ressalta o juiz João Dirceu.

Processo nº 001.07.052886-2

Palavras-chave: motorista

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