Motorista que tentou corromper guarda de trânsito com R$ 10 é condenado

Para que fosse omitida a notificação, o motorista ofereceu dinheiro para o agente ?tomar um refrigerante"

Fonte: TJSC

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O caminhoneiro L. O. O. foi condenado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça por oferecer R$ 10 a um guarda de trânsito municipal em Gaspar, na tentativa de livrar-se de notificação por trafegar com película veicular fora dos padrões permitidos. Além da multa, o motorista agora deverá pagar um salário mínimo em virtude da condenação.


Consta nos autos que o réu transitava com o veículo GM/Vectra em 2006, quando foi abordado por um guarda municipal. Para que fosse omitida a notificação, L. ofereceu dinheiro para o agente “tomar um refrigerante”. Segundo a defesa, L. teria se enganado ao entregar seus documentos, momento em que a cédula de R$ 10 seguiu junto. Disse, ainda, que a condenação baseou-se apenas no depoimento dos guardas, cujo teor apresenta contradições. Condenado pela 3ª Vara de Gaspar, o réu apelou para o TJ. O desembargador Newton Varella Júnior refutou a tese da defesa.


As evidências das declarações dos guardas municipais, sem qualquer motivo para incriminar falsamente o apelante no intuito de prejudicá-lo, são suficientes à caracterização do crime de corrupção ativa, de modo que o pleito absolutório se mostra inadequado”, ponderou. No acórdão, também foi ressaltada a irrelevância da possível aceitação da oferta pelo servidor público - o que não ocorreu no caso em apreço. A reforma da sentença de primeira instância se deu apenas para reduzir a prestação pecuniária, que passou de dois para um salário mínimo. A decisão da câmara foi unânime.

Palavras-chave: Guarda; Trânsito; Multa; Corrupção; Suborno; Apelação

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2 Comentários

Ney Boechat http://neyboechat.blogspot.com13/09/2011 13:09 Responder

Ora, vai oferecer só 10 reais, o guarda acaba se ofendendo.

Ingênio sua profissão13/09/2011 16:43 Responder

É verdade Ney, esse cidadão com certeza , tem mesmo é que pagar, e até que ficou no lucro;, para deixar de ser idiota. Penso que o crime pior foi menosprezar o \\\"honesto\\\" guarda com uma irrisória propina de R$10,00. Na conjuntura atual, é até uma ofensa mesmo! Na hipótese presente, foi a palavra de um contra o outro e,pelo visto, o Tribunal ficou com o -o guarda. Conclusão, ´deve ter aprendido a lição. pelo menos que há refrigerante com preço superior e , a mais importante,: nunca deprecie o valor das propinas , quando se trata de corrupção . Se esse Réu visse mais os noticiários a lá Mensalão, do Congresso, teria aprendido alguma coisa.!

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