Motorista penalizado por seguradora recalcitrante receberá lucros cessantes

A seguradora foi condenada por não consertar o veículo do autor, mesmo após decisão judicial, impedindo-o de exercer a profissão por longo período

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou que uma seguradora banque lucros cessantes em benefício de um motorista cujo caminhão acidentado não foi consertado – mesmo após decisão judicial neste sentido –, o que o impediu de exercer a profissão por longo período.


A situação chegou ao extremo quando o veículo, mesmo ainda avariado, foi objeto de mandado de busca e apreensão deferido em favor do agente financiador por falta de pagamento das prestações de R$ 2 mil mensais.


Como deixou de auferir R$ 4,5 mil por mês, na condição de autônomo, para perceber apenas R$ 2 mil como funcionário de uma transportadora, o motorista buscou na Justiça o direito de obter os lucros cessantes no período. Além disso, conquistou ainda o direito de receber a indenização de seguro respectiva ou ter seu caminhão consertado pela seguradora.


“A seguradora deixou de consertar o veículo e não comprovou o pagamento da indenização securitária principal fixada no acórdão liquidando, aviltando a boa-fé objetiva, a dignidade e a cidadania do autor ao exigir que ele continuasse pagando o financiamento, mesmo sem poder utilizar o caminhão por culpa da inadimplência (recalcitrância) da empresa", anotou a desembargadora substituta Denise Volpato, relatora da matéria. A decisão foi unânime.

 
 
Apelação Cível nº 2007.028428-1

Palavras-chave: Lucros cessantes; Caminhoneiro; Seguro; Veículo; Acidente

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