Motorista não poderá ser afastado do trabalho quando atingir 20 pontos na CNH

Turma confirma decisão que garante direito de ampla defesa a motorista de ônibus que atinge 20 pontos na CNH

Fonte: TJDFT

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A 2ª Turma Cível do TJDFT negou recurso do Distrito Federal que pediu a suspensão da liminar concedida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, na qual o Sindicato dos Rodoviários requereu a suspensão dos efeitos da Portaria nº 12, de 5/2/2009, da Secretaria de Estado de Transportes. A portaria determina o afastamento do motorista que atingir a contagem de 20 pontos na carteira de habilitação das atividades cadastradas no DFTRANS.

No pedido, o sindicato alegou a ilegalidade da portaria por não observar os princípios do contraditório e da ampla defesa garantidos constitucionalmente, já que não dá aos motoristas a oportunidade de se defenderem antes de serem afastados das atividades laborais. Alegou, também, que a pontuação por multas é passível de erro e estão sujeitas a anulações em muitos casos, seja pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

Ao se manifestar no processo, o Distrito Federal afirmou que a portaria define critérios e regras a serem observadas pelas concessionárias de serviços públicos de transporte urbano de passageiros no que diz respeito à qualidade de seus motoristas. De acordo com o DF, a determinação é medida de controle e regramento acerca da concessão ao particular do direito de prestar um serviço público.

O juiz que deferiu a antecipação de tutela ao sindicato esclarece na decisão que é reservado à Administração Pública o direito de regular as concessões e permissões para execução de serviços públicos. No entanto, "não se pode olvidar os princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa sob pena de anular a validade do ato administrativo".

Segundo o magistrado, "em que se pese o esforço do réu em sustentar a validade da Portaria nº 12, entendo que a mesma não define critérios e regras a serem observadas pelas concessionárias, mas simplesmente determina o imediato afastamento dos motoristas que atingirem os 20 pontos na CNH. A portaria não esclarece como serão apurados os 20 pontos e nem mesmo menciona a possibilidade dessa pontuação estar sendo discutida administrativamente ou judicialmente".

A decisão do juiz garante aos motoristas que antes do afastamento lhes seja assegurado o direito de se defender. Os desembargadores da 2ª Turma Cível mantiveram a decisão à unanimidade. O mérito da questão ainda não foi julgado na 1ª Instância.

Nº do processo: 2009011024481-5/2009002004203-2

Palavras-chave: motorista

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