Motorista não consegue vínculo empregatício com aplicativo 99

Para juízo de 1º grau, a relação jurídica entre as partes não foi a de emprego, mas de autêntico trabalho autônomo.

Fonte: TJMG

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O juiz do Trabalho Marcio Jose Zebende, da 23ª vara de Belo Horizonte/MG, deixou de reconhecer o vínculo de emprego entre um motorista e empresa 99 Tecnologia Ltda., dona do aplicativo 99. Para o magistrado, a relação jurídica entre as partes não foi a de emprego, mas de autêntico trabalho autônomo.


O motorista ajuizou ação contra a empresa alegando que trabalhou para a 99 nos moldes fixados pela CLT, no ponto em que dispõe sobre a prestação de serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.


Ao analisar o caso, o juiz não deu razão ao trabalhador. Para ele, a relação jurídica entre as partes não foi a de emprego, mas de autêntico trabalho autônomo, aquele em que a atividade é desenvolvida com organização própria, iniciativa e discricionariedade, além da escolha do modo e da forma de execução, assumindo, inclusive, os riscos de sua atividade.


O magistrado verificou que era o autor que escolhia o modo e da forma de execução do trabalho, decidindo a jornada e os dias em que iria ou não exercer o labor, podendo, até mesmo, trabalhar em plataformas concorrentes, como a Uber e Cabify. O julgador entendeu que ficou demonstrado que o motorista possuía um mínimo de capacidade econômica para suportar os riscos da atividade, inclusive com os gastos com a manutenção do veículo utilizado.


"A meu ver, o reclamante livremente aderiu à reclamada, e, agora, busca simplesmente abjurar o ajuste, renegar o pactuado, renunciar a sua autonomia de vontade e ao seu consentimento contratual, e, contrariando o que vivenciou, vir bater às portas da Justiça do Trabalho para se transformar em uma mero empregado."


Processo: 0010903-89.2018.5.03.0023

Palavras-chave: CLT Reconhecimento Vínculo Empregatício Aplicativo 99 Trabalho Autônomo

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