Motorista de transporte escolar recebe pagamento

Testemunhas confirmaram que o motorista celebrou contrato com o município para transporte de estudantes e que ficaram valores a serem percebidos pelo mesmo em decorrência da escassez de recursos da administração no final da gestão

Fonte: TJRN

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Um motorista de transporte coletivo do município de Jardim do Seridó deve receber R$ 1.335,00 da Prefeitura da cidade, que não cumpriu com o pagamento relativo ao contrato de transporte de estudantes da zona rural, celebrado pela administração municipal, no período de 2005 a 2008. A decisão é da juíza da Comarca de Jardim do Seridó, Janaína Lobo da Silva Maia e foi publicada no Diário Oficial da Justiça.

 


O motorista alegou que o débito do município diz respeito à parcela do mês de dezembro de 2008, cujo pagamento não foi efetuado. Ele juntou ao processo documentos que comprovam o pagamento referente a dez viagens realizadas no período de 01/12 a 31/12/2008. O município de Jardim do Seridó ofereceu contestação na qual aduz que não recebeu documentos da administração anterior e portanto, não tem como aferir o débito, posto que os valores cobrados não foram empenhados ou inscritos sob a rubrica "restos a pagar".


Durante a instrução do processo foram ouvidos como testemunhas o secretário de Administração, a secretária de Finanças e a secretária de Educação do município da época da vigência do contrato. Todas as testemunhas confirmaram que o motorista celebrou contrato com o município para transporte de estudantes e que ficaram valores a serem percebidos pelo mesmo em decorrência da escassez de recursos da administração no final da gestão.


A juíza considerou que as provas apresentadas pelo motoristas foram suficientes para o deferimento do pedido. “Condeno o demandado (município de Jardim do Seridó), a pagar a C.O. a quantia de R$1.335,60, devidamente corrigida, desde o ajuizamento da ação e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. (…). Condeno ainda o demandado em honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da condenação”, enfatizou a magistrada.

Palavras-chave: Pagamento; Motorista; Recursos; Condenação; Administração

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