Motorista de ônibus que causou morte de motoqueiro ficará 16 meses sem dirigir

O motorista foi condenado por ter praticado homicídio culposo

Fonte: TJSP

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Um motorista de ônibus foi condenado sob a acusação de ter praticado homicídio culposo, por decisão da 3ª Vara Criminal Central. Segundo a denúncia, o acusado tentou ultrapassar outro ônibus que estava parado à sua frente e acabou colidindo com uma motocicleta que vinha em sentido contrário, causando a morte do condutor.


Ao julgar procedente a ação penal, a juíza Cecilia Pinheiro da Fonseca afirmou não haver dúvidas sobre a materialidade e autoria do delito. Para ela, ficou claro que ele não agiu com a devida cautela ao tentar a ultrapassagem, invadindo de modo imprudente a pista no sentido contrário. “Ainda que no local fosse possível a ultrapassagem, certo é que essa manobra jamais poderia ocorrer quando outro veículo estivesse trafegando na sua mão correta de sentido, como no caso”, destacou, condenando o réu à pena de dois anos e oito meses de detenção, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. A magistrada determinou também a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor por 16 meses.


Processo nº 0107165-39.2012.8.26.0050

Palavras-chave: Homicídio Culposo Carteira de Habilitação Suspensão Condenação

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