Motorista de ônibus poderá ter de apresentar certidão criminal negativa

Objtivo é evitar que pessoas com antecedentes criminais exerçam profissão de motorista

Fonte: Agência Câmara

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Os candidatos a motorista com carteira de habilitação dos tipos D ou E poderão ser obrigados a apresentar certidão negativa de feitos criminais. A medida está prevista no Projeto de Lei 6661/13, do deputado Roberto Teixeira (PP-PE).


A carteira de habilitação do tipo D permite a direção de veículos com oito ou mais passageiros. Já as do tipo E são usadas por motoristas de combinação de veículos com unidade acoplada de pelo menos seis mil quilos ou oito ou mais passageiros.


Pela proposta, os atuais motoristas desses veículos terão de fazer curso de reciclagem se quiserem renovar suas carteiras, além de apresentar uma certidão negativa de feitos criminais. Também não poderão ter cometido infração grave ou gravíssima nos doze meses anteriores. Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) exige somente um teste psicotécnico para renovação das carteiras.


O objetivo da proposta, segundo Teixeira, é garantir mais segurança no transporte público: “Espera-se contribuir para a melhoria do serviço prestado aos usuários de ônibus, evitando que pessoas com antecedentes criminais venham a exercer essa profissão tão importante, que exige permanente contato com o público”.


Tramitação

Palavras-chave: direito público antecedentes criminais certidão criminal negativa

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