Motorista é condenado por tentativa de homicídio
Foi condenado a quatro anos de prisão o motorista R.H.S., acusado de tentativa de homicídio duplamente qualificada contra a auxiliar administrativo E.V.T.S.
Foi condenado a quatro anos de prisão o motorista R.H.S., acusado de tentativa de homicídio duplamente qualificada contra a auxiliar administrativo E.V.T.S. O julgamento ocorreu ontem, dia 22 de setembro, no I Tribunal do Júri do Fórum Lafayette, sem a presença do réu. Os trabalhos foram presididos pelo juiz Carlos Henrique Perpétuo Braga.
De acordo com o Ministério Público, em janeiro de 2007, o acusado, portando líquido inflamável e fósforos, tentou matar a vítima. O fato aconteceu próximo à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), na região da Pampulha, em Belo Horizonte.
Durante os debates, a Promotoria sustentou a acusação de tentativa de homicídio duplamente qualificada, por motivo torpe e com emprego de fogo como meio cruel. Já a defesa pediu que fosse reconhecido o chamado crime impossível, que, segundo o Código Penal, não tem como ser consumado, dada a ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto. Pediu ainda que o crime fosse desclassificado e que se afastassem as qualificadoras de motivo torpe e emprego de meio cruel.
Os jurados, sempre por maioria, reconheceram que houve tentativa de homicídio duplamente qualificada.
Ao fixar a pena, o juiz considerou o fato de o réu ser primário (embora já tenha se envolvido em episódios penalmente relevantes, mas que não resultaram em condenação) e de bons antecedentes. Entendeu ainda que o comportamento da vítima em nada contribuiu para a ação do acusado. Assim, a pena-base foi fixada em 12 anos de reclusão.
Levando-se em conta a confissão espontânea da autoria do crime, o que, conforme o Código Penal, é uma circunstância atenuante da punição, o magistrado reduziu a pena em dois terços, fixando-a em definitivo em quatro anos de reclusão.
A decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso, que R.H.S. poderá aguardar em liberdade por ser réu primário e de bons antecedentes.
Processo nº 0024.07.408.654-7