Motor de aeronave enviado ao exterior para manutenção não deve ser aberto na alfândega para conferência

Não há empresa homologada no Brasil para realizar serviços de manutenção no motor questionado no processo, o que demonstra a falta de funcionários capacitados para abertura e conferência das peças pretendida pelo inspetor alfandegário e que a manutenção inadequada do equipamento poderia ensejar a perda da garantia dos serviços, circunstância que traria ainda mais prejuízos à impetrante

Fonte: TRF da 1ª Região

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A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pela União da sentença que concedeu a segurança pleiteada pela empresa Total Linhas Aéreas e determinou que fosse realizado o desembaraço aduaneiro de um motor de aeronave, e de peças componentes, que tinha sido encaminhado ao exterior para manutenção preventiva e que aguardava por mais de 60 dias o desembaraço em razão da exigência da autoridade coatora de realizar a conferência física das peças inseridas no motor.


A impetrante defendeu a ilegalidade do ato coator, haja vista que os serviços de revisão e de reparo de motores de aeronaves têm isenção de impostos nos termos dos artigos 15, IX e XI, do Decreto nº 37/1966; 2º, j, e 3º, I, da Lei nº 8.032/1990; que o aeroporto não dispõe de agentes alfandegários com conhecimento técnico suficiente para realizar abertura e inspeção do motor da aeronave; que a abertura do motor por parte não capacitada para tanto ensejará a perda da garantia do serviço; que a demora do desembaraço aduaneiro implica elevado custo diário de armazenagem da peça, o que agrava ainda mais a situação da impetrante, e, por fim, que não há empresa homologada no País para executar reparos no motor.


A União apelou da sentença sustentando a legalidade da atuação administrativa no desembaraço aduaneiro pelo inspetor alfandegário. Para a relatora do caso, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, a demora injustificada para liberação do motor afronta os princípios da eficiência administrativa e da razoabilidade, "seja porque demonstrada a regularidade do procedimento de importação, seja porque desarrazoada a imposição da autoridade fazendária de conferência física das peças inseridas no equipamento, mormente porque (quanto a elas) reconhecido o benefício da isenção tributária".


"Uma vez reconhecida a isenção tributária às referidas peças, fica evidenciada a desnecessidade de sua verificação e conferência bem assim de sua correta classificação fiscal", afirmou a relatora. A magistrada esclareceu, ainda, que a impetrante comprovou que não há empresa homologada no Brasil para realizar serviços de manutenção no motor questionado no processo, o que demonstra a falta de funcionários capacitados para abertura e conferência das peças pretendida pelo inspetor alfandegário e que a manutenção inadequada do equipamento poderia ensejar a perda da garantia dos serviços, circunstância que traria ainda mais prejuízos à impetrante.


A decisão foi unânime.


Processo nº: 0005803-84.2009.4.01.3200

Palavras-chave: Alfândega Serviços Manutenção Preventiva Aeronave Isenção Impostos

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