Motofrete: Turma rejeita recurso contra desmembramento de sindicato

Por unanimidade de votos, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que declarou legítima e regular a representatividade das empresas de distribuição de entregas rápidas, feita por meio de motocicletas - o chamado motofrete - pelo Sedersp.

Fonte: TST

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Por unanimidade de votos, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que declarou legítima e regular a representatividade das empresas de distribuição de entregas rápidas, feita por meio de motocicletas - o chamado ?motofrete? - pelo Sindicato das Empresas de Distribuição das Entregas Rápidas do Estado de São Paulo (Sedersp). A Turma rejeitou (não conheceu) recurso do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga de São Paulo e Região (Setcesp), que sustentava ser o legítimo representante da categoria de motofrete, e que o TRT da 2ª Região (SP) teria sido omisso ao não analisar todos os tópicos de seu recurso. O Regional considerou que o Sedersp representa segmento específico da categoria de transporte de carga.

Segundo o relator do recurso no TST, ministro Fernando Eizo Ono, não houve a omissão alegada. Em seu voto, ele listou vários pontos que o sindicato alega não terem sido analisados pelo Regional, e rejeitou-os, indicando trechos do acórdão regional nos quais foram abordados. O Setcesp alegou, por exemplo, que o sindicato rival não teria legitimidade representativa para litigar, pois não possui registro sindical perante o Ministério do Trabalho e Emprego. O TRT/SP apontou o fato como ?óbvio?, já que foi o próprio Setcesp quem impugnou o registro. Foi exatamente por isso que o Sedersp postulou judicialmente, por meio da presente ação, o reconhecimento da legitimidade representativa da categoria das empresas de distribuição de entregas rápidas.

Em relação à alegação do Setcesp de que já representava a categoria econômica antes da criação do Sedersp, o TRT/SP verificou que a representação foi incluída por meio de alteração do estatuto sindical, após a criação do sindicato concorrente. Quanto à análise de documentos que comprovariam a existência de uma presidência específica de motofrete no Setcesp e diversas convenções coletivas de trabalho firmadas com o sindicato profissional, em que se fixou inclusive piso salarial para motociclista, o ministro Eizo Ono afirmou que tais documentos não têm relevância, pois ainda que comprovadas as informações, nada impede que haja a criação de um novo sindicato, por desmembramento do sindicato já existente.

Sobre o argumento de que a categoria de motofrete não é distinta do transporte rodoviário de cargas, e de que o TRT/SP teria feito o enquadramento da atividade econômica em função do veículo utilizado (motocicleta), e não em função da atividade desenvolvida (transporte rodoviário de cargas), o ministro Eizo Ono afirmou não se tratar de omissão, e sim de pretensão de nova apreciação da matéria. Segundo o ministro relator, trata-se de disputa entre dois sindicatos patronais, e o desmembramento decorreu da falta de consenso entre as entidades, o que levou o novo sindicato a postular judicialmente o reconhecimento da sua legitimidade na representação.

?Ora, se o Sedersp tivesse o registro, não teria necessidade de ingressar em juízo para requerer o reconhecimento da sua condição de representante da categoria?, explicou. ?Assim, é evidente que não há como se exigir a obrigatoriedade do registro no órgão competente. Não procede, igualmente, a indicada ofensa aos artigos 8º, inciso II, da Constituição Federal e 516 da CLT, pois não houve criação de mais de uma organização sindical, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial. O TRT/SP deferiu representatividade ao sindicato-recorrido, por entender que ele representa segmento específico daquela categoria, que tem ampla diversidade de atividades?, concluiu Eizo Ono.

RR 1160/2005-004-02-00.3

Palavras-chave: sindicato

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