Motociclista embriagado é condenado por homicídio culposo

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça reformou sentença da Comarca de São Bento do Sul e condenou Márcio José Bibow a pena de dois anos e dois meses de detenção e a suspensão da habilitação para conduzir veículo por dois meses e dez dias, pela prática do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor que vitimou Sildonei Ribeiro.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça reformou sentença da Comarca de São Bento do Sul e condenou Márcio José Bibow a pena de dois anos e dois meses de detenção e a suspensão da habilitação para conduzir veículo por dois meses e dez dias, pela prática do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor que vitimou Sildonei Ribeiro.

Em 1ª instância, Márcio foi condenado à pena de seis meses de detenção em regime aberto ? substituída por prestação de serviços à comunidade, pagamento de dez dias-multa e a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor por três meses.

Segundo os autos, no dia 22 de abril de 2006, Márcio conduzia sua motocicleta pela Estrada Principal de Avenquinha, interior do município de Campo Alegre ? região do planalto norte catarinense ?, com Sildonei Ribeiro na garupa da moto.

Sob efeito de bebida alcoólica, o motorista perdeu o controle da motocicleta, o que resultou na sua queda e do caroneiro, que estava sem capacete.

Em decorrência da queda, o caroneiro sofreu traumatismo craniano encefálico e morreu no local. O réu, ao ser encaminhado para atendimento médico, foi submetido ao teste de alcoolemia, que constatou a presença de álcool em seu organismo em nível superior ao permitido pela legislação vigente.

Inconformado com a decisão do 1º Grau, o Ministério Público apelou ao TJ sob o fundamento de que o motorista também deve responder pelo delito previsto no artigo 302 da Lei nº 9.503/97 ? que diz que cabe ao motorista checar todos os equipamentos de segurança do seu veículo.

?O motorista agiu com imprudência ao dirigir a motocicleta embriagado e por permitir que o passageiro fosse sem capacete, acessório indispensável para a segurança no trânsito, dando causa culposa à morte da vítima?, anotou o relator do processo, desembargador Sérgio Paladino.

A decisão da Câmara foi unânime.

Apelação Criminal nº 2008.050643-4

Palavras-chave: motorista

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