Motociclista acidentado em desnível na BR-101 será indenizado pelo DNIT

Um motociclista que se acidentou na BR-101 no trecho do município de Maquiné (RS) será indenizado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (DNIT) por danos morais e materiais

Fonte: TRF4

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Um motociclista que se acidentou na BR-101 no trecho do município de Maquiné (RS) será indenizado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (DNIT) por danos morais e materiais. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que o acidente foi causado por ausência de manutenção na rodovia. A decisão tomada na última semana manteve sentença de primeiro grau.

A vítima trafegava no Km 66 em março de 2008, sentido Porto Alegre/Maquiné, quando perdeu o controle de sua motocicleta em decorrência de um desnível no asfalto. Ele ajuizou ação na Justiça Federal pedindo reparação material, pela moto e pelo tratamento, e moral, por ter sofrido stress pós-traumático.

A ação foi julgada procedente pela 4ª Vara Federal de Porto Alegre e o DNIT recorreu ao tribunal alegando imprudência e negligência por parte do motociclista, atribuindo a ele culpa exclusiva. O departamento sustentou ainda que não houve abalo psíquico que justifique a indenização por dano moral.

Segundo o relator do processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, “as provas indicam que o motoqueiro somente caiu devido às péssimas condições da pista, que logo após foi consertada”. Para o magistrado “a afirmação do autor de que o acidente ocorreu por causa de desníveis na estrada ficou comprovada nos autos”.

Para Leal Júnior, o DNIT tem total responsabilidade pelos danos decorrentes do acidente. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil e a reparação dos danos materiais será no valor da moto. O montante deve ser pago após o trânsito em julgado da ação e será acrescido de juros e correção monetária retroativos à data do acidente. Ainda cabe recurso.

Palavras-chave: Motociclista Acidentado Desnível Indenização DNIT

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