Morte de paciente não tira responsabilidade do GDF de arcar com custos de internação em UTI

O Governo em sua defesa, afirmou que com o falecimento da idosa, não haveria mais interesse de agir por parte do autor do processo, no caso a senhora ou a sua família

Fonte: TJDFT

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Uma senhora de 77 anos precisou de atendimento médico de urgência. Procurou a rede pública de saúde e foi constatado que ela precisava ser internada em uma Unidadede de Terapia Intensiva (UTI), mas não havia leitos disponíveis. A família entrou na Justiça pedindo que lhe fosse garantida a internação, se não em hospital público, que o fosse em hospital privado, com os custos arcados pelo Governo do Distrito Federal. Foi concedida liminar, pelo juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública,  para garantir a internação. Mas, a idosa faleceu, apesar dos cuidados médicos recebidos quando internada.


Com a sua morte, veio a conta, que foi apresentada ao GDF. O Governo em sua defesa, afirmou que com o falecimento da idosa, não haveria mais interesse de agir por parte do autor do processo, no caso a senhora ou a sua família. Mas, esse não foi o entendimento  do Juiz. Em sua sentença, ele afirmou que “a fatura do tratamento hospitalar persiste”, para ser paga por quem pediu a internação ou pelo seu espólio, em caso de falecimento. 


Para ele, “o problema da falta de leitos nas UTI's do DF não é recente, muito pelo contrário, há mais de uma década diuturnamente nos deparamos com matérias na imprensa falada e escrita sobre o tema. (...) O Estado, não sendo capaz de fornecer tratamento público de qualidade nos seus hospitais, com capacidade de internação para todos os que necessitam, deve arcar com seu múnus constitucional de garantidor da saúde. Portanto, nesses casos deve ser responsabilizado pelo pagamento do tratamento oferecido na rede hospitalar privada”. Assim, determinou que o GDF pague pela internação e todos os demais gastos hospitalares.


O GDF recorreu à segunda instância, mas a 5ª Turma Cível manteve a sentença de primeiro grau de jurisdição.

 

Palavras-chave: Paciente; Morte; Responsabilidade; GDF; Custo de internação; UTI

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1 Comentários

Marcos Luna Administrador e Bacharel em Direito10/07/2012 18:15 Responder

O Governo é um vilão sem nome. Deixou a Senhora morrer! Quem paga por isso \\\"criminalmente\\\"...??? certamente ninguém...Se essa Senhora, pelo risco da vida empresarial, tivesse deixado de pagar impostos, coisas do tipo, o Governo a trataria como uma criminosa e ela seria, facil achar, tratada com a dureza da Lei que só serve para servir ao GOVERNO e pagaria as duras penas com a dignidade e quem sabe com a vida.

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