Morte de nascituro em acidente automobilístico gera indenização

Seguradora foi condenada ao pagamento de indenização em R$ 6.750,00, cujo valor deve ser corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV, acrescido de juros de mora, pela morte do nascituro

Fonte: TJMS

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Uma decisão inédita em Mato Grosso do Sul, proferida pelo juiz convocado Vilson Bertelli,  condenou uma seguradora ao pagamento de indenização de R$ 6.750,00, cujo valor deve ser corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV, acrescido de juros de mora, pela morte de um nascituro provocada por acidente automobilístico.

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