Morte de nascituro em acidente automobilístico gera indenização
Seguradora foi condenada ao pagamento de indenização em R$ 6.750,00, cujo valor deve ser corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV, acrescido de juros de mora, pela morte do nascituro
Uma decisão inédita em Mato Grosso do Sul, proferida pelo juiz convocado Vilson Bertelli, condenou uma seguradora ao pagamento de indenização de R$ 6.750,00, cujo valor deve ser corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV, acrescido de juros de mora, pela morte de um nascituro provocada por acidente automobilístico.