Morte de motorista na BR 116 gera indenização

A União foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à esposa de um motorista que faleceu ao envolver-se em um acidente ocorrido em 2002 na BR 116 (próximo à cidade paulista de Juquitiba). A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi publicada na última semana.

Fonte: TRF 4ª Região

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A União foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à esposa de um motorista que faleceu ao envolver-se em um acidente ocorrido em 2002 na BR 116 (próximo à cidade paulista de Juquitiba). A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi publicada na última semana.

Após ocorrer um acidente na rodovia BR 116 envolvendo dois automóveis, um longo congestionando formou-se no local. Como havia uma curva acentuada poucos metros antes do trecho em que ocorreu a colisão, o motorista que dirigia um caminhão não percebeu a fila de automóveis parados e, sem conseguir freiar a tempo, colidiu na traseira de outro veículo, vindo a falecer.

A esposa do motorista entrou com uma ação na 3ª Vara Federal de Curitiba, alegando que houve falha no serviço dos policiais rodoviários, que não advertiram os veículos na rodovia quanto à existência do engarrafamento. A sentença de 1º grau apontou que a responsabilidade do acidente era tanto do motorista, que não conseguiu parar o caminhão, embora tivesse distância suficiente para evitar a colisão, quanto dos policiais rodoviários, que não providenciaram a sinalização adequada.

Dessa forma, a União foi condenada ao pagamento de indenização à esposa da vítima. Foram definidos os valores de R$ 75 mil por danos morais e R$ 725 mensais, até 2015, por danos materiais. A autora da ação, porém, recorreu ao TRF4 pedindo para aumentar o valor fixado. A União também recorreu, alegando culpa exclusiva da vítima.

A relatora do processo no tribunal, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, manteve integralmente a decisão de primeiro grau. Ela ressaltou que, conforme a sentença, o uso da sinalização por parte dos policiais rodoviários federais a uma distância adequada do final do engarrafamento seria o mecanismo apto para evitar o ocorrido.

Palavras-chave: motorista

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