Morte de homem com tendências suicidas inviabiliza indenização para família

Vítima fatal padecia de distúrbio psiquiátrico grave, com ideação suicida

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão de 1º Grau que negou pedido de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes formulado por um casal em decorrência da morte do filho, atropelado pelo caminhão de uma empresa de toldos, em acidente de trânsito ocorrido em novembro de 2005.


Os pais apontaram imprudência do motorista ao efetuar manobra que resultou no atropelamento e na morte do filho, então com 45 anos, para reverter a sentença e obter a indenização. O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação, levou em consideração informações nos autos que indicam outra motivação para o acidente que não a eventual conduta irregular do caminhoneiro.


“A vítima fatal padecia de distúrbio psiquiátrico grave, com ideação suicida, tendo, justamente na data do evento danoso, sido atendido em duas oportunidades distintas pelo Corpo de Bombeiros local, por conta de surtos psicóticos”, registrou. Para o relator, tal descontrole é que teria feito com que o homem se atirasse na frente do caminhão. Essa circunstância, completou, inviabiliza a atribuição de qualquer responsabilidade a empresa e a seguradora pelo acidente. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: Morte Homem Suicida Indenização Família

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