Morte de agente penitenciário durante rebelião gera indenização

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença proferida na Comarca de Balneário Camboriú e condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil à Maria Goretti Rodrigues, esposa de Pedro José Rodrigues, soldado da Polícia Militar, morto durante uma rebelião no presídio, localizado naquele município.

Em 1º Grau, o Estado foi condenado ao pagamento de duzentas vezes a remuneração da vítima. Segundo os autos, em setembro de 2000, Rodrigues encontrava-se de serviço na guarda do presídio, quando, em uma tentativa de fuga, veio a ser atingido por vários tiros, disparado por um dos detentos. Na ação, Maria Goretti alegou que o episódio comprovou a precariedade das instalações da penitenciária, e que essa exposição colocava os soldados em perigo eminente. Para ela, a ausência de fiscalização rigorosa permitiu aos detentos a posse de armas, circunstâncias que ocasionaram a rebelião e a fuga. Explicou ainda que a morte do marido causou grande dor em sua família e que ele era o responsável pelo sustento da casa. O Estado, inconformado com a decisão, recorreu ao TJ. Alegou que a ação dos detentos foi inesperada e que a morte do policial foi praticada por aqueles que queriam fugir do presídio. Sustentou, também, que a vítima sabia que exercia atividades de risco e que o valor pretendido pela autora constituía em enriquecimento ilícito. O relator do processo, desembargador Nicanor da Silveira, explicou que é dever do Poder Público indenizar a morte do agente, decorrente de ação criminosa praticada por fugitivos do sistema penitenciário estadual, visto que as testemunhas ouvidas - sendo uma delas o próprio diretor da instituição penal - narraram a forma como aconteceu a morte de Rodrigues. Além disso, é de se afastar a alegação do Estado de que a ação dos presos foi inesperada pois, ao tolerar a superpopulação carcerária e todo o tipo de violência e corrupção nos estabelecimentos prisionais, por falta de vigilância adequada, mostra todo o seu descaso em relação à sorte e à recuperação dos que os habitam e trabalham. A decisão da Câmara foi unânime.

Apelação Cível nº 2006.002439-0

Palavras-chave: indenização

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