"Modelo de Justiça no Brasil não é condizente com os desafios", diz ministro Vidigal

O ministro Vidigal apontou a reforma do sistema processual como o próximo passo para tornar a Justiça mais ágil.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, disse em entrevista após a promulgação da emenda constitucional que tratou da reforma do Poder Judiciário que "modelo de Justiça no Brasil não é mais condizentes com os desafios que a sociedade nos impõe nesse começo de Século XXI". Segundo o ministro, é importante que "continuemos batendo firme contra a morosidade do Judiciário".

O ministro Vidigal apontou a reforma do sistema processual como o próximo passo para tornar a Justiça mais ágil. Outro ponto que ele acredita ser importante para combater a morosidade seria que "o Judiciário pudesse trabalhar em dois expedientes em todos os estados, todos os fóruns e na Capital da República".

Este ponto de vista foi reforçado também pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, que estava no Congresso. Para ele a reforma foi um consenso, onde houve vitórias e derrotas, mas que foi a melhor possível. "Não devemos olhar para trás e sim trabalhar com o que conseguimos aprovar e nos concentrar no que ainda temos de fazer. Hoje o Judiciário não é um tema restrito aos magistrados e advogados, mas um tema de relevância nacional", completou.

Conselho Nacional de Justiça é um dos pontos importantes

O ministro Edson Vidigal destacou como um dos pontos importantes da reforma a criação do CNJ. "Foi uma demanda da sociedade. Mas ele não é um ?Controle Externo?, que na verdade será feito pelas ouvidorias, que também foram previstas na EC 29/2000", explicou. O ministro Vidigal disse que através das ouvidorias a própria sociedade vai ajudar a controlar o Judiciário. O ministro do STJ Teori Albino Zavascki, que prestigiou a promulgação, considerou o CNJ uma das principais inovações da Reforma. "O Conselho vai significar transparência e integração do judiciário", salientou.

A federalização crimes contra os direitos humanos também foi considerada uma novidade positiva pelo ministro Vidigal. "Temos um exemplo o caso de Eldorado dos Carajás, que levou tantos anos para ser julgado e obrigou até a fazermos um desaforamento do processo para julgar a questão fora do local onde o massacre ocorreu", lembrou.

O ministro explicou que se o procurador-geral da República julgar necessário, ele poderá pedir ao STJ para avocar a questão para o âmbito da Justiça Federal. "Hoje o Brasil responde a mais de 100 denúncias de violações aos direitos humanos na Corte Internacional e a grande maioria ocorreu em dependências da polícia dos estados. Isso é muito ruim para o prestígio do país", critica.

O ministro Teori Zavascki acredita que essa transferência de competência permite um julgamento mais isento e sem envolvimento emocional. "O Poder Judiciário é único e nacional. A competência dele é a mesma em todo o país", ponderou.

Uma das mudanças mais criticadas da reforma foi a instituição das súmulas vinculantes para o STF. Elas vinculam as decisões dos tribunais às decisões sumuladas pelo STF. Nos casos de "ações repetitivas", que têm características iguais, em especial causas relacionadas ao direito de consumidores, servidores públicos e previdência pública. Não será mais necessário que cada que cada pessoa passe por toda a tramitação do processo para fazer valer seus direitos.

O ministro Teori acredita que essa inovação é importante pois muda a cultura jurídica do país. "Haverá uma valorização dos precedentes jurídicos e uma desobstrução das vias legais nos tribunais superiores", completou.

Parte da reforma ainda vai retornar à Câmara, pois foi modificada no Senado. Entre outros pontos, serão rediscutidos a súmula impeditiva de recursos e a criação dos juizados de instrução criminal. A primeira seria um dispositivo para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) para impedir apelações em causas se um juiz decidir de maneira idêntica à súmula. Já os juizados de instrução permitem a um mesmo juiz as tarefas de investigar e julgar. Uma lei deve determinar quais crimes poderiam ser julgados nesses juizados.



Fabrício Azevedo Cortes
(61) 319-8090

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