Ministro suspende decisão do TRF-3 sobre aposentadoria especial para auditor fiscal

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da União e suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

Fonte: STF

Comentários: (0)




O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da União e suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que dava aos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil no estado de São Paulo o direito à contagem de tempo especial para fins de aposentadoria àqueles profissionais que exerceram o magistério antes de ingressar no serviço público.

A União formulou o pedido por meio da Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 345, em que alegou a necessidade de ?evitar lesão à ordem e à economia públicas?, uma vez que a decisão do TRF-3 impõe ônus indevido à União.

A liminar foi concedida pelo TRF-3 a pedido do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil no Estado de São Paulo (SINDIFISC) e condenava o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a União a pagar os acréscimos legais decorrentes do tempo em que o servidor filiado ao sindicato tenha exercido atividade de magistério.

O argumento da União é de que o efeito de tal decisão causaria grave lesão à ordem pública, uma vez que, na prática, permitirá a aposentadoria antecipada dos auditores. Alegou também o risco de lesão à economia pública, devido ao efeito multiplicador que a decisão do TRF poderia ocasionar, pois outras categorias passariam a pedir o mesmo benefício, ?o que resultará em diversos transtornos para a Administração Pública Federal, como, por exemplo, um grave desequilíbrio entre a quantidade de servidores ativos e inativos, além de numerosos processos judiciais?.

O ministro Gilmar Mendes concordou com os argumentos e suspendeu a decisão, que, em sua opinião, ?impede que a Administração Pública atue em conformidade com as prescrições constitucionais?, previstas no artigo 40, parágrafo 5º.

Ele também ponderou que há o risco de ocorrer o ?efeito multiplicador?, pois existem outros servidores em situação idêntica à dos representados pelo sindicato.

Processo relacionado
STA 345

Palavras-chave: aposentadoria

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/ministro-suspende-decisao-trf3-sobre-aposentadoria-especial-para-auditor-fiscal

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid