Ministro Ricardo Lewandowski manda Polícia Federal respeitar inviolabilidade de advogados

O presidente do STF, concedeu medida cautelar para que as autoridades responsáveis pela operação politeia respeitem a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho dos advogados, de acordo com o estabelecido pelo Estatuto da Advocacia

Fonte: OAB/RJ

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu medida cautelar para que as autoridades responsáveis pela operação politeia respeitem a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho dos advogados, de acordo com o estabelecido pelo Estatuto da Advocacia.


A decisão é da quinta-feira (23/7) e atende a pedido enviado ao Supremo pela OAB do Distrito Federal. O presidente da entidade, Ibaneis Rocha, enviou ofícios ao ministro Lewandowski; ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; ao presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho; e ao ministro Teori Zavascki, relator prevento da operação "lava jato" no STF.

 

De acordo com o ofício, as diligências de busca e apreensão da operação politeia, um desdobramento da "lava jato", violaram prerrogativas dos advogados. A decisão foi tomada na Ação Cautelar 3.914, uma das ações que tramitam secretamente no STF, sem registro no andamento processual.

 

A OAB alega que as apreensões foram além do que o estabelecido no mandado e que foram levados do advogado documentos relacionados a outros clientes que não são investigados.

 

A operação politeia foi deflagrada pelo Ministério Público Federal no dia 14 de julho. Ganhou as manchetes por causa das diligências feitas em casas de investigados célebres, como os senadores Fernando Collor (PTB-AL) e Benedito de Lira (PP-AL).

 

Os investigados reclamam do fato de a PF não ter apresentado a determinação da diligência, apenas o mandado. Isso permitiu à PF vasculhar documentos que não estavam abrangidos pela operação. No caso do advogado Tiago Cedraz, um dos investigados, foram coletadas informações que não estão ligados ao inquérito.

 

De acordo com o ministro Lewandowski, deve ser respeitada a lei que diz que em qualquer hipótese é vedada a utilização de documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como os demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes, salvo com relações àqueles que estejam sendo formalmente investigados na operação. A decisão deve ser estendida a todas as medidas cautelares que envolvam advogados em situação parecida na politeia.

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1 Comentários

Alberto Louvera Professor28/07/2015 18:32 Responder

Decisão que me causa indignidade, repulsa, nojo. Num Estado Democrático de Direito, estando em pleno vigor a Lei 8.906, de 4 de julho de 2004, isto é, há 21 anos, o advogado ter que ir ao Judiciário para que os órgãos de segurança respeitem um advogado é questão séria e me deixa com duas dúvidas: as autoridades policiais e seus agentes conhecem as leis vigentes no país? As autoridades policiais e seus agente, tendo como seus comparsas alguns membros do Ministério Público e da Magistratura se acostumaram tanto a cometer crimes contra advogados que não se importam mais com nada, ou seja, nada temem? Creio que a crença na impunidade e a prepotência sustentam as ações da polícia, do Ministério Público e da magistratura (há exceções), dai, o caos, o desrespeito. Estou enojado com tudo isso e só vou crer em mudança quando o crime de abuso de autoridade, na verdade, abuso de poder tornar-se crime hediondo, for punido com pena de reclusão de 3 a 10 anos e gerar a afastamento do funcionário público, no instante em que for protocolada a representação formulada por advogado,,,, O Presidente do STF, ao meu sentir, em sua decisão, foi omisso, assim como a maioria dos magistrados o são quando se trata de inibir tal crime. Ele, como juiz deveria, em sua decisão, adotar o disposto no artigo 40 do Código de Processo Penal e mandar apurar as faltas administrativa e penal verificadas. Um dia os funcionários públicos descobrirão que são apenas funcionários públicos e que devem conhecer a lei e trabalhar dentro de seus limites, apesar de ser tudo isso um sonho. Sim, esperar que a maioria dos funcionários públicos, seja de que categoria for, conheçam a lei é esperar o impossível.

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