Ministro rejeita pedido de habeas corpus a mulher presa com criança na mala no Rio de Janeiro

A mulher foi presa em flagrante, no dia 1º de agosto, pelo crime de subtração de menor.

Fonte: STJ

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro rejeitou nesta pedido de habeas corpus (HC) de mulher presa preventivamente, após tentativa de embarcar na rodoviária do Rio de Janeiro para Curitiba com uma criança dentro da mala.


N. V. S. foi presa em flagrante, no dia 1º de agosto, pelo crime de subtração de menor. Para a polícia, ela teria dito que pretendia dar abrigo ao menor de 11 anos, que, segundo ela, seria morador de rua.


A defesa de N. apresentou o pedido de habeas corpus no STJ, após rejeição pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que não revogou a prisão preventiva.


Fundamentos


Para o ministro, a prisão preventiva foi fundamentada “na gravidade em concreto do crime, a qual, conforme explanado na decisão, tem substrato nas circunstâncias fáticas do delito praticado”.


Ao negar o HC, Nefi Cordeiro destacou que a subtração de uma criança dentro de uma mala colocou em “patente risco a vida do menor”.


O ministro salientou ainda a intenção de levar a criança para outro Estado, “no compartimento de bagagens de um ônibus, correndo risco de ofensa a sua integridade física ou vida, o que demonstra motivação idônea apta a embasar a constrição cautelar”.

Palavras-chave: Habeas Corpus Prisão Flagrante Rodoviária Subtração de Menor

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