Ministro nega reconsideração sobre remoção de magistrados no Rio de Janeiro

A decisão foi dada no Mandado de Segurança (MS 27704) impetrado no STF contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia suspendido a possibilidade dessa exigência.

Fonte: STF

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O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de reconsideração e manteve decisão dada por ele para autorizar o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a exigir o tempo mínimo de dois anos de permanência de um magistrado na mesma entrância como requisito para a remoção desses juízes.

A decisão foi dada no Mandado de Segurança (MS 27704) impetrado no STF contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia suspendido a possibilidade dessa exigência. Com isso, 17 cargos de magistrados ficaram vagos na capital do Rio de Janeiro, em Niterói e em Petrópolis. O TJ-RJ recorreu por entender que houve intervenção do CNJ em tema que cabe ao próprio tribunal decidir.

Na ocasião, o ministro Menezes Direito lembrou que o CNJ é um órgão administrativo e que não existe ?expressa previsão legal? que o autorize a conceder medidas liminares, ?instrumentos próprios da função jurisdicional?.

Em decorrência dessa decisão, Jorge Jansen Counago Novelle entrou com um recurso pedindo que o ministro reconsiderasse sua decisão, uma vez que o presidente do TJ-RJ não teria legitimidade para propor o mandado de segurança. Outro argumento usado foi o de que o STF não poderia converter-se em instância ordinária de revisão das decisões tomadas pelo CNJ.

O ministro Menezes Direito negou o pedido e manteve a decisão destacando que o artigo 102 da Constituição Federal atribui ao STF a competência para processar e julgar as ações contra o CNJ, ?sendo admissível, assim, o mandado de segurança?.

Processo relacionado
MS 27704

Palavras-chave: magistrado

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