Ministro nega ingresso de associação em ADI sobre reembolso do DPVAT

A Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços questionava dispositivos da Lei federal 6.194/97

Fonte: STF

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da Associação Brasileira dos Advogados da Área Securitária (ABBAS) para ingressar na condição de amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4350, que trata de reembolso do seguro DPVAT.


A ação foi ajuizada na Corte em dezembro de 2009 pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNS) para questionar dispositivos da Lei federal 6.194/97, que tratam do pagamento e reembolso do seguro DPVAT, principalmente quando os serviços hospitalares forem prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).


Alegando diversas afrontas à Constituição Federal, a CNS pede que o STF declare que os hospitais representados por ela possam ser cessionários do direito de reembolso do seguro, o que foi vedado pela Lei nº 11.945/09, ao alterar o parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 6.194/74.


ABBAS


Ao analisar o pedido de ingresso da entidade, o ministro frisou que, em se tratando de associação de advogados e voltada para a tutela direta do interesse de seus associados, os eventuais subsídios a serem fornecidos pela ABBAS nos autos seriam essencialmente jurídicos, e não técnicos, científicos ou de cunho social, tal como é a essência do instituto do amigo da Corte, frisou o ministro.


Rito sumário


Por considerar que a matéria em questão revestia-se de “indiscutível relevância”, ainda em dezembro, o então relator da ação, ministro aposentado Eros Grau aplicou ao caso o rito sumário previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs). Assim, a decisão será tomada pela Corte em caráter definitivo, sem análise do pedido de medida cautelar.

Palavras-chave: Constitucionalidade; Negativa; DPVAT; Reembolso; Ingresso

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