Ministro Marco Aurélio Mello condena censura prévia e cita biografia de José Dirceu como ?memória do país?

Depois de Joaquim Barbosa, agora é a vez de o ministro Marco Aurélio Mello declarar que o texto do Código Civil pode levar à censura prévia

Fonte: O Globo

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Perto de ser julgado no Supremo Tribunal Federal (STF), o caso sobre as biografias não autorizadas vem sendo discutido na esfera jurídica por advogados e até por ministros do Supremo. Depois de Joaquim Barbosa, presidente do STF, declarar que considera a “liberdade total de publicação” como o ideal para o Brasil, agora é a vez de o ministro Marco Aurélio Mello declarar que o texto do Código Civil pode levar à censura prévia.


É o Código Civil de 2002, e já sob os ares democráticos da Constituição de 1988. Soube que um jurista baiano, Caetano Veloso, está excomungando uma máxima, a de que é proibido proibir. Agora, em pleno século XXI... — disse o ministro ao GLOBO ontem, acrescentando que acredita que a pessoa pública abdica de sua privacidade ao assumir essa condição. — De início abdica. Mas essa é uma matéria em aberto, nós ainda vamos decidir a respeito. Não estou adiantando meu ponto de vista. Agora, o que eu sempre digo é que o homem público é um livro aberto.


O ministro citou como exemplo o livro “Dirceu — A biografia” (editora Record), de Otávio Cabral, publicada em junho. A obra, não autorizada, trata da vida de José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil e um dos réus condenados pelo caso do mensalão.


Aquela biografia não autorizada do José Dirceu, por exemplo, não é importante? Nós não precisamos de memória no país? Será que alguém que teve uma projeção pública pode pretender se colocar numa redoma, se enclausurar? Aí é que está o grande problema. Vamos decidir se, no caso, vinga a liberdade de expressão e a liberdade de informação, ou se vinga a privacidade maior, inclusive autorizando o juiz a censurar (a biografia) — avaliou Marco Aurélio Mello.


O STF se prepara para julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida em agosto de 2012 pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel), justamente contra os artigos do Código Civil que impedem a publicação de biografias em casos que “atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”. Mas a decisão pode demorar. Uma audiência pública foi marcada para o fim de novembro, quando o Supremo espera ouvir as partes interessadas. Como o tribunal entra em recesso em dezembro, é possível que o caso só vá a julgamento no próximo ano.

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3 Comentários

Robson Sinomar Q. da Silva Consultor19/10/2013 10:29 Responder

Eis um perfeito exemplo da falta de leis claras e objetivas, uma vez que alguns dispositivos legais dão ensejo a múltiplas interpretações do seu alcance. A plurianálise dos operadores do direito nos tribunais, obedece, quase sempre, as convicções políticas de cada intérprete da lei. Assim temos confrontos legais e doutrinários em todos os graus de jurisdição do Estado Julgador, inclusive no STF, à guisa dessa interpretação pessoal. Não seria melhor que se aferissem as leis, com a participação dos Entes Públicos dos Três Poderes, para que cada matéria e seus significados resolutivos ficassem claros e inquestionáveis como os dispositivos pétreos da Constituição Federal?

roubrdario advogado19/10/2013 21:45 Responder

Temos ai realmente algo extremamente complexo. Biografias autorizadas apenas se resumiriam em rasgação de seda. Não autorizadas podem revelar intimidades que não tenham interesse histórico. Uma bela questão para a Suprema Corte tão envolvida em questões de somenos importância.

FERNANDO Advogado21/10/2013 19:25 Responder

NOSSA, QUE MATÉRIA MAIS INTERESSANTE.....VAI ACRESCENTAR TANTO COM COISAS TÃO MAIS IMPORTANTES PARA SE PENSAR....

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