Ministro mantém leilão de obra de Tarsila do Amaral, mas determina bloqueio do valor da venda

O leilão ocorre no âmbito de ação de execução ​ajuizada por várias instituições financeiras contra o dono da obra.

Fonte: STJ

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

​​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Moura Ribeiro negou pedido de tutela provisória que buscava suspender o leilão da obra A Caipirinha, de Tarsila do Amaral, marcado para a próxima quinta-feira (17). O leilão ocorre no âmbito de ação de execução ​ajuizada por várias instituições financeiras contra o dono da obra.


Apesar de manter o leilão, o ministro determinou o bloqueio, em conta judicial, da quantia arrecadada com a venda do quadro, que não poderá ser levantada até a apreciação do mérito de um recurso especial pelo STJ.


No julgamento de embargos de terceiro opostos pelo filho do devedor – segundo o qual seu pai lhe teria vendido o quadro –, o juiz negou o pedido de levantamento da penhora da obra, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


Para o tribunal, houve simulação da venda da obra de arte pelo devedor, o que acarreta a nulidade do negócio. O TJSP também negou a possibilidade de reconhecimento de doação, pois não teria sido comprovada a intenção do devedor de doar o quadro.


Súmula​​​ 195


Contra a decisão, o filho do devedor interpôs recurso especial – que foi admitido pelo TJSP – e, na sequência, submeteu ao STJ o pedido de tutela provisória para a suspensão da venda da obra de arte. Segundo o recorrente, no julgamento de embargos de terceiro não caberia a decretação de nulidade do negócio por simulação.


O ministro Moura Ribeiro destacou que o TJSP afastou a aplicação da Súmula 195, segundo a qual, em embargos de terceiro, não pode ser anulado ato jurídico por fraude contra credores. No entendimento do tribunal de origem – explicou o ministro –, a fraude contra credores não se confunde com a simulação de venda.


"Assim sendo, o sinal do bom direito não se apresenta evidente ou cristalino, como exige a excepcionalidade da situação", completou o relator.


Ao manter o leilão e determinar o bloqueio do valor eventualmente arrecadado, Moura Ribeiro também estabeleceu que o juiz que conduz a alienação deve dar ciência a todos os interessados sobre a existência de recurso no STJ, cujo julgamento pode modificar o entendimento adotado pelo tribunal paulista.

Palavras-chave: Leilão Obra de Arte Tarsila do Amaral Bloqueio Valor de Venda Súmula STJ

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/ministro-mantem-leilao-de-obra-de-tarsila-do-amaral-mas-determina-bloqueio-do-valor-da-venda

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid