Ministro Gilmar Mendes concede liberdade para Pitta, Nahas e mais nove presos

As defesas de todos os envolvidos alegaram que suas prisões temporárias foram decretadas por uma mesma decisão, e se baseavam nos mesmos fundamentos, o que justificaria a extensão.

Fonte: STF

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O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu a liminar concedida na noite de quarta-feira (9), em favor de Daniel Dantas, e concedeu alvará de soltura para outros 11 presos em conseqüência da mesma operação Satiagraha, da Polícia Federal.

Pelos mesmos fundamentos que motivaram a concessão da liminar em favor de Daniel Dantas no Habeas Corpus (HC) 95009, o ministro determinou que se expeça alvará de soltura em nome de Roberto Sande Caldeira Bastos, Miguel Jurno Neto, Celso Roberto Pitta do Nascimento, Carmine Henrique e Carmine Henrique Filho, Antonio Moreira Dias Filho, Maria do Carmo Antunes Jannini, Naji Robert Nahas, Fernando Naji Nahas e Marco Ernest Matalon.

Fundamentos

As defesas de todos os envolvidos alegaram que suas prisões temporárias foram decretadas por uma mesma decisão, e se baseavam nos mesmos fundamentos, o que justificaria a extensão.

Gilmar Mendes confirmou que todos que pediram a extensão foram presos com base nos mesmos motivos fáticos e jurídicos daqueles utilizados para a prisão de Daniel Dantas, sua irmã Verônica e mais nove pessoas.

O ministro Gilmar Mendes concedeu, ainda, pelos mesmos fundamentos, liminar em outro Habeas Corpus (HC 95317), impetrado na Corte individualmente por Lúcio Bolonha Funaro, preso pela mesma operação da Polícia Federal.

- Íntegra da decisão no HC 95009 - pedidos de extensão
- Íntegra da decisão no HC 95317 - Lúcio Bolonha Funaro

Palavras-chave: liberdade

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1 Comentários

Taboca essec12/07/2008 13:25 Responder

ESSE STF E STJ, NÃO ESTÃO NEM AÍ PARA OS PARCOS SALARIOS QUE RECEBEM DO ERÁRIO, É FICHINHA, É UM BICO! POIS OS MESMO ‘GANHAM COM AS GORDAS PROPINAS QUE OS BANCOS, SEGURADORAS, ESPECULADORES DA CVM, ETC ETC ETC...LHES CORROMPEM!!! E POUCO OU QUASE NADA FAZEM PARA CONTER UMA ENXURRADA DE PROCESSOS QUE POR LÁ CHEGAM, QUE SE CASO FOR UM BANCO COMO RÉU: ESSE TRIBUNAIS SUPERIORES DÃO UM JEITO ‘ESQUISITO’ DE FAZER A DEFESA DE TAIS BANCOS, POIS TEM UMA SARAIVADA DE LEIS, SÚMULAS, JURISPRUDENCIAS, ENUNCIADOS, ETC, (é claro e evidente que ainda é um poder ‘ilhado’! ) QUE O RELATOR RECORRE TÃO SOMENTE PARA VIRAR O JOGO PARA O RÉU (BANCO) , E O CIDADÃO FICA NO PREJUIZO! SÓ VEZ POR OUTRA QUE TAIS TRIBUNAIS - QUANDO É VISIVEL – RELATAM EM DESFAVOR DO BANCO RÉU!!! OU SEJA, ESSE PESSOAL (BANCOS, SEGURADORAS, ESPECULADORES, ETC ETC ETC) FAZ É QUESTÃO DE LEVAREM O CASO PARA TAIS TRIBUNAIS SUPERIORES, POIS CONCERTEZA, LÁ FICAM UM BATALHÃO DE ADVOGADOS DOS BANCOS, FAZENDO A GINCANA, E OFERECENDO MIL E UMA BENESES PARA ESSES MINISTROS!!!! ENTÃO É ASSIM QUE FUNCIONOU E FUNCIONA! ESTAMOS É ‘LASCADOS’ COM UMA JUSTIÇA QUE ASSIM AGE E SEMPRE AGIU! É UM ACINTE A DECISÃO DESSE PRES. STF, AO POVO SOFRIDO DESSE PAIS TUPINIQUIM !!!

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