Ministro determina que cabe à justiça do trabalho julgar causa sobre complemento de aposentadoria

Ao decidir sobre o Conflito de Competência (CC) 7500, o ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto decidiu que questões envolvendo complementação do valor de previdência privada oferecidos a empregados são de competência da Justiça do Trabalho.

Fonte: STF

Comentários: (0)




Ao decidir sobre o Conflito de Competência (CC) 7500, o ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto decidiu que questões envolvendo complementação do valor de previdência privada oferecidos a empregados são de competência da Justiça do Trabalho.

O Tribunal Superior do Trabalho, ao analisar reclamação de empregado da empresa brasileira Vale, acerca do valor da aposentadoria, remeteu os autos à Justiça comum, por entender que, em causas envolvendo complementação de aposentadoria, é irrelevante a análise da relação de emprego, o que afastaria a competência da justiça trabalhista.

Segundo aquela corte, ?o litígio não guarda nenhuma coloração trabalhista, identificando-se por sua natureza eminentemente civil, visto que pela complementação de aposentadoria responde a valia, que há de responder igualmente pelo pedido deduzido de ela ser enriquecida das parcelas, deferidas em ação anterior, sendo irrelevante que essa provenha da relação de emprego havida entre o reclamante a Vale do Rio Doce.

A 7ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares (MG), por sua vez, entendeu que a Justiça do Trabalho é, sim, competente para analisar a questão. ?O ingresso do empregado no plano de previdência complementar decorre da própria contratação, de modo que o conflito de interesse é consequência da relação de emprego, possuindo natureza trabalhista?.

Com base no artigo 120 do Código do Processo Civil, que trata do conflito de competência, o ministro Ayres Britto acompanhou o parecer do Ministério Público Federal e determinou a remessa dos autos à Justiça trabalhista, por entender que a controvérsia decorre da relação de trabalho.

Processo relacionado
CC 7500

Palavras-chave: aposentadoria

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/ministro-determina-que-cabe-a-justica-do-trabalho-julgar-causa-sobre-complemento-de-aposentadoria

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid