Ministro defende criminalização de motorista que dirige embriagado.
Ao comentar a votação da medida provisória que regulamenta a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais, o ministro da Justiça, Tarso Genro, afirmou nesta quarta-feira (23) que é positivo punir o motorista que dirige alcoolizado.
Ao comentar a votação da medida provisória que regulamenta a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais, o ministro da Justiça, Tarso Genro, afirmou nesta quarta-feira (23) que é positivo punir o motorista que dirige alcoolizado.
"Achamos que é altamente positivo criminalizar o fato de pessoas dirigirem embriagadas. É o chamado dolo eventual. A pessoa quando assume o risco de produzir determinada lesão tem que ser responsabilizada por isso", disse o ministro ao sair da cerimônia de posse do novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.
O ministro relativizou a importância da não-obrigatoriedade do uso do etilômetro.
Não é possível obrigar as pessoas a usarem determinado aparelho. Mas os sinais exteriores de embriaguez registrados pelo policial já podem servir de prova, garantiu Tarso.
A medida provisória que regulamenta a venda de bebidas alcoólicas será votada nesta quarta-feira (23), na Câmara dos Deputados, com alterações que flexibilizam o texto anterior.
De acordo com o líder do PT na Câmara, Maurício Rands (PE), o foco deixa de ser dificultar a venda de bebidas alcoólicas nas estradas e passa a ser a punição do motorista alcoolizado. A venda de bebidas alcoólicas passa a ser permitida em áreas urbanas, mas mantém-se a proibição nas áreas rurais.
A concentração de bebida no sangue a partir de 0,1 grau Gay-Lussac (GL) passa a ser proibida ao motorista e a partir de 0,6 grau Gay-Lussac (GL) será punida com prisão. O intervalo entre os dois graus fica sujeito a multa.